sábado, 28 de setembro de 2013

28/09 IFRS PME e a CTG 1.000 – É agora ou nunca!!

 As normas contábeis internacionais para pequenas e médias empresas já estão em vigor no Brasil desde janeiro de 2010 por meio da NBC TG 1.000 (Resolução 1.255/09 do Conselho Federal de Contabilidade). Tais normas abordam transformações contábeis em termos de reconhecimento, mensuração e divulgação ou evidenciação de informações.  É fato que para a adoção do novo modelo, os profissionais de contabilidade precisam de atualização técnica e comportamental, considerando que passarão a ser um elo entre as normas contábeis e os empresários ou empreendedores, necessitando de informações gerenciais detalhadas para compor as demonstrações.

Provavelmente, por conta da relevante mudança de atitude exigida e principalmente, pela não aceitação das IFRS para fins tributários, os profissionais não focaram suas atenções na adoção da norma e após quase quatro anos, ainda temos poucas empresas adaptadas ao “novo” modelo contábil. Por outro lado, temos exemplos de empresas que acreditam que aplicaram o modelo proposto, porém, somente alteraram algumas nomenclaturas de contas e estrutura de seus planos antigos, fatos que não indicam a adoção plena da norma.

Enfim, se pensarmos no cenário atual descrito, os números são preocupantes e alarmantes, pois a maioria das empresas brasileiras não está cumprindo as normas contábeis em vigor e pior, estão com aproximadamente quatro anos de atraso, tratando o modelo ainda como uma novidade de difícil utilização. O pior de tudo é que as empresas que não praticam as IFRS PME estão perdendo oportunidades, visto que suas demonstrações não refletem a realidade econômica e dessa forma, podem ter insucessos em negócios, dificuldade em acesso ao crédito e até problemas em termos de licitações.

O Conselho Federal de Contabilidade, percebendo que nos últimos quatro anos vivemos um período de análise, entendimento e disseminação da NBC TG 1.000 presenteou os profissionais de contabilidade com o CTG 1.000 publicado no dia 30/08/2013.

O Comunicado Técnico Geral - CTG 1.000 em minha ótica é um presente para a nossa classe, pois ele anistia todas as empresas e todos os profissionais que estão em atraso com a adoção ou que adotaram de forma incompleta / inadequada as IFRS PME, desde que, iniciem no modelo proposto a partir de janeiro de 2013. Em resumo, todas as empresas que não estavam atendendo as normas há quase quatro anos, podem adotá-la plenamente em 2013 sem o acúmulo e sem o peso da obrigação de não ter seguido uma norma que vigora desde 2010.

O CTG 1.000 é tão relevante e favorável que, além de postergar a obrigação das IFRS PME para janeiro de 2013, ainda ressalta sobre a possibilidade da empresa não retroagir os ajustes de adoção ao ano imediatamente anterior para fins de comparação, caso acredite que seja impraticável (detalhes na Seção 35.11 da NBC TG 1.000).

Enfatizo que a adoção plena, pautada na Seção 35, vai além da alteração de nomenclaturas e de planos de contas. Teremos que diagnosticar as 35 (trinta e cinco) Seções tratadas na NBC TG 1.000 e verificarmos quais impactos serão gerados para as empresas que assessoramos. É importante atentarmos para os ajustes de recebíveis, estoques, intangíveis, contingências e principalmente, não podemos perder a oportunidade inicial e única, denominada custo atribuído. O custo atribuído é a adoção do valor justo dos ativos imobilizados totalmente ou parcialmente depreciados. No processo de adoção inicial, caso a empresa não opte pelo valor justo que deve ser contemplado em laudo, conforme ITG 10, a empresa manterá seus ativos registrados pelo valor histórico, visto que só será permitida a utilização do custo atribuído na adoção plena inicial. A manutenção do valor histórico poderá distorcer o real patrimônio da empresa e prejudicar seus indicadores e sua operação em termos de crédito e combinações de negócios.

Afirmo que para a Adoção Plena ser reconhecida, a empresa deve seguir os passos traçados na Seção 35 (trinta e cinco), desenvolvendo a declaração de conformidade, as demonstrações financeiras de transição, as notas explicativas de adaptação, entre outros pontos exigidos pela norma. É importante lembrar que as empresas que faturam até R$ 3.600.000,00, ainda contam com algumas dispensas detalhadas na ITG 1.000 (Resolução 1.418 do CFC) e que empresas que tenham ajustes relevantes que impactam em resultados, terão que preparar-se em termos de tecnologia, processos e controles internos, visto que conforme a Instrução Normativa 1397 teremos que praticar duas demonstrações paralelas: Contábil, com base nas IFRS e Fiscal, com base na Lei 6.404/76 (sem as atualizações propostas pela Lei 11.638/07).

Finalizando meus comentários diante das informações expostas no presente artigo, deixo uma indagação reflexiva a todos os profissionais de contabilidade:

Será que teremos outra oportunidade como essa para nos adequarmos às IFRS?! É agora ou nunca...!!

Por Luciano Perrone
 

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