terça-feira, 17 de setembro de 2013

17/09 Destaques DOU - 17/09/2013


Dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.


Altera para 2% (dois por cento) e 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.


Altera dispositivos da Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002.


Denúncia, pelo Distrito Federal, do Protocolo ICMS 21/11.


Altera o Protocolo ICMS 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.


Dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.



Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 12 de setembro de 2013.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. OUTRAS ATIVIDADES. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: COMPENSAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF


EMENTA: ISENÇÃO - IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA BOLSA DE ESTUDO - RESIDÊNCIA MÉDICA

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