sexta-feira, 27 de setembro de 2013

27/09 Destaques DOU - 27/09/2013


Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 e 2014, nos casos de situação especial.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de setembro de 2013.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: O crédito da Cofins, apurado na forma do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, não aproveitado em determinado mês pode ser aproveitado nos meses subsequentes, devendo ser observado como termo de início para contagem do prazo prescricional de cinco anos o primeiro dia do mês seguinte ao da sua apuração.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: O crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, apurado na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, não aproveitado em determinado mês pode ser aproveitado nos meses subsequentes, devendo ser observado como termo de início para contagem do prazo prescricional de cinco anos o primeiro dia do mês seguinte ao da sua apuração.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie, de de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia e terapia ocupacional.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia e terapia ocupacional.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie, de de fisioterapia em pacientes internados em regime hospitalar.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia em pacientes internados em regime hospitalar.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia e terapia ocupacional.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia e terapia ocupacional.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia e terapia ocupacional.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Lucro presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia e terapia ocupacional.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


EMENTA: CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA. RETENÇÃO.

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