quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

22/02 INOVAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS – QUANDO A EMENDA FICA PIOR QUE O SONETO


“SPED, um futuro sonho parasídiaco, derivado de um presente oneroso e infernal”
1. Introdução
Não bastassem as incertezas oriundas do cenário econômico nacional e internacional que influenciam as expectativas positivas de qualquer planejamento empresarial das empresas brasileiras de qualquer porte ou tamanho, cujos fatores intrínsecos e extrínsecos têm sua conotação especifica nos resultados positivos, passando a exigir dos profissionais das empresas maior capacitação e qualificação educacional em perfeita sincronia racional com a globalização, que objetive maior continuidade e sustentabilidade de sua atividade econômica.
As dúvidas que pairam sobre a aceitabilidade das condições mercadológicas dos seus produtos e serviços face á concorrência de produtos estrangeiros que são verdadeiramente gritantes haja vista a sua customização operacional, trabalhista e tributária que agridem os resultados planejados.
A adequação internacional da contabilidade das empresas brasileiras e suas inovações tributárias exigindo maior transparência e controle interno dessas empresas expõe uma fragilidade de seus gestores e profissionais envolvidos.
Segundo Roberto Cunha da KPMG do Brasil, administradores e empresários no Brasil têm lido há muito tempo sobre os níveis de tributação do País e suas conseqüências para os negócios, tais como o incremento da concorrência desleal e o movimento das administrações tributárias no sentido de manter seus níveis de receitas. Relatórios internacionais demonstram o alto grau de burocracia e de tempo despendido para uma adequada gestão tributária relacionada às três instâncias governamentais – União, Estados e Municípios.
Todos os administradores, gestores, conselheiros e consultores tributários; e profissionais da área de Tecnologia de Informação – se viéssemos a ler ver ou escutar no futuro os movimentos dos administradores tributários em inúmeras palestras organizadas por órgãos profissionais e empresariais sobre a implantação do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, não perceberíamos em nada do que lemos, vimos ou escutamos algo que nos levasse ao entendimento de que estamos diante de mais uma obrigação tributária, agora bem mais complexa.
De fato, a carga tributária brasileira é expressiva e também complexa em sua gestão, dada a forma de organização do Estado Brasileiro, na qual cada entidade arrecadadora administra seus tributos e compartilha parte deles entre seus entes subordinados, com base em dados fornecidos pelos próprios contribuintes.
Ao longo dos anos, os entes ativos – União, Estados e Municípios –, para compatibilizar seus gastos, buscam manter os níveis de arrecadação tributária de modo a que, no mínimo, não seja gerado um déficit fiscal. O caminho mais fácil sempre é o de aumentar a tributação. Para isso, recorrem à ação mais simples, que é o aumento de alíquota, ou a atitudes mais complexas, como o alargamento da base tributária pela inclusão de novos contribuintes ou da base de cálculo, ou a criação de novos impostos, taxas ou contribuições.
Inovando, a administração tributária brasileira tem colocado em prática o que estava previsto em nosso Código Tributário Nacional desde 1966: realizar a troca de informações necessárias e suficientes entre eles para uma gestão tributária eficiente. A partir dessa idéia, nasceu o projeto SPED. Esta iniciativa tomou por base experiências dos países Europeus, com a implantação do Sintegra.
A infra-estrutura necessária – composta por hardware e o software – foi instalada de modo a suportar o elevado número de contribuintes brasileiros e a enorme gama de informações que eles geram em decorrência de suas operações. Com base nessa infra-estrutura, pôde o Estado Brasileiro instituir o que se denomina de B2G (business to government), que é uma poderosa ferramenta de administração tributária na medida em que, por meio dela, são monitoradas todas as ações necessárias e importantes para que ele – o Estado – possa administrar sua principal receita – a tributária – e manter-se plenamente atualizado sobre de que modo atuam os agentes responsáveis por gerá-las – os contribuintes.
Nesse momento, percebe-se que o Estado está agindo e administrando sua receita de maneira similar às empresas privadas – entidades incluídas entre os contribuintes –, cuja rotina é a busca de resultados sustentáveis, que possam inseri-las como melhores num setor, proporcionando adequada rentabilidade aos seus proprietários ou acionistas pela adoção de processos eficientes e eficazes.
Essa busca pela eficiência na gestão de suas receitas – especialmente a tributária – pela instituição do SPED e de suas melhorias ao longo desses três anos de implementação resultará também, indubitavelmente, no crescimento da arrecadação tributária, pela inclusão de novos contribuintes no rol de tributados e pela melhor gestão tributária nas empresas.
Assim, para que o SPED possa atingir seu objetivo final, a organização dos dados empresariais e contábeis precisa ser padronizada, para que proporcione à possibilidade de aplicação de procedimentos de auditoria fiscal a longa distância, segundo parâmetros pré-definidos, fazendo com que sejam conduzidas por matrizes de risco e indicadores resultantes das análises dos arquivos que estarão à disposição das autoridades tributárias.
O SPED, no médio/longo prazos, proporcionará uma redução marcante dos custos de gestão tributária nas empresas, pois todas as informações contábeis e fiscais estarão parametrizadas e padronizadas nas organizações a partir de um só sistema, o que propicia uma oportunidade de análise e redesenho de seus processos de negócios numa amplitude inimaginável. Esses princípios deverão ter o apoio da alta administração das empresas, sob a gestão da administração e da tecnologia de informação, permeando todos os departamentos das organizações, inclusive as áreas de produção e comercialização. Essa integração e convergência de informações são de suma importância para valorizar a qualidade da gestão empresarial e de sua governança.
São inúmeras as informações que a consolidação do projeto SPED requererá, e um simples dado apresentado em um dos arquivos do sistema que esteja inconsistente em relação a outros arquivos do projeto caracterizará um indício que poderá resultar em auditoria fiscal ou até mesmo em lavratura de auto de infração. O monitoramento pelos administradores desse processo de geração dos arquivos do projeto SPED é extremamente importante para a eficácia da governança tributária, proporcionando o conhecimento e controle de toda a cadeia de informações sobre os negócios e mitigando eventuais inconsistências.
2. SPED – Apresentação
Segundo o Ministério da Fazenda, através da SRF ressalta que o SPED foi Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
• Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-PIS/COFINS. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.
• Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
• Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
• Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
• Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
• Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
• Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.
3. Na oportunidade informa que os benefícios do SPED, comprovado após estudos formulados são os seguintes:
• Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
• Eliminação do papel;
• Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
• Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
• Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
• Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
• Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
• Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
• Rapidez no acesso às informações;
• Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
• Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
• Redução de custos administrativos;
• Melhoria da qualidade da informação;
• Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
• Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
• Redução do “Custo Brasil;
• Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
• Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
4. A base legal instituída pelo SPED, podemos ressaltar como:
A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o inciso XXII ao art.37 da Constituição Federal, que determina às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Para atender o dispositivo Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais.
O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.
Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses dos respectivos Entes Públicos.
Em agosto de 2005, no evento do II ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
O SPED, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.
Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal, em 22 de janeiro de 2007, para o Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC) – programa de desenvolvimento que tem por objetivo promover a aceleração do crescimento econômico no país, o aumento de emprego e a melhoria das condições de vida da população brasileira – consta, no tópico referente ao Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no prazo de dois anos.
Na mesma linha das ações constantes do PAC que se destinam a remover obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento econômico, pretende-se que o SPED possa proporcionar melhor ambiente de negócios para o País e a redução do Custo Brasil, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral, ao contrário do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que têm como finalidade apenas o incremento da arrecadação.

5. Demonstra ainda que os objetivos sejam:
O SPED tem como objetivos, entre outros:
• Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
• Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
6. Ressalta ainda quais os parceiros que aprovaram o SPED:
• Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF
• Banco Central do Brasil – BACEN
• Comissão de Valores Mobiliários – CVM
• Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC
• Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT
• Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
• Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
• Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
• Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
Entidades
• Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
• Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA
• Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço – ABECS
• Associação Brasileira de Bancos – ABBC
• Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro – ANDIMA
• Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA
• Conselho Federal de Contabilidade – CFC
• Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN
• Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON
• Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares – FENAINFO
• Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG
Empresas piloto
• Ambev
• Banco do Brasil S.A.
• Brasilveiculos Companhia de Seguros
• Caixa Econômica Federal
• Cervejarias Kaiser Brasil S.A. – FEMSA
• Cia. Ultragaz S.A.
• Disal – Administradora de Consórcios Ltda – Grupo Assobrav
• Eurofarma Laboratórios Ltda.
• FIAT Automóveis S.A.
• Ford Motor Company Brasil Ltda.
• General Motors do Brasil Ltda.
• Gerdau Aços Longos S.A.
• Petróleo Brasileiro S.A.
• Pirelli Pneus S.A.
• Redecard S.A.
• Robert Bosch
• Sadia S.A.
• Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados
• Siemens Vdo Automotive Ltda.
• Souza Cruz S.A.
• Telefônica – Telecomunicações de São Paulo S.A.
• Tokio Marine Seguradora
• Toyota do Brasil Ltda.
• Usiminas – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.
• VarigLog – Varig Logística S.A.
• Volkswagen do Brasil Ltda.
• Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda.

7. Informa ainda as premissas identificadas pela SPED.
• Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;
• Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;
• O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;
• Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
• Promover o compartilhamento de informações;
• Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica;
• Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte;
• Redução de custos para o contribuinte;
• Mínima interferência no ambiente do contribuinte;
• Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.

8. Declara ainda que o universo de sua atuação seja:
A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.
A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.
Universo de Atuação:
• Sped – Contábil
• FCONT
• Sped – Fiscal
• EFD-PIS/COFINS
• NF-e – Ambiente Nacional
• NFS-e
• CT-e
• Central de balanços
• e-LALUR
• EFD-Social

9. Expectativas do Sistema SPED
Segunda a PWC o sistema do SPED:
A partir da implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), prevista para 2008, as empresas estarão obrigadas a adotar um novo formato no seu relacionamento com o Fisco, bem como no registro contábil e fiscal de suas transações. Esse novo sistema permitirá às autoridades fiscais atuar de forma integrada e com maior visibilidade e capacidade de análise de dados e informações fornecidos pelas empresas.
Apesar de sua complexidade, entendemos que o SPED pode representar uma excelente oportunidade, trazendo benefícios para as empresas.
Composto por três pilares (nota fiscal eletrônica, escrituração fiscal digital e escrituração contábil digital), a implantação do SPED exigirá ajustes no relacionamento com o Fisco, nas relações com clientes, fornecedores e, principalmente, nos processos operacionais internos, o que demandará uma ação integrada de diferentes áreas (tributária, contábil, TI, suprimentos, produção, comercial, entre outras).
Por outro lado, eventuais não-conformidades oriundas de falhas nas bases de dados e de erros operacionais relativos à geração de informações tributárias e contábeis, muitas vezes desconhecidos pela administração, estarão sujeitas a maior visibilidade e monitoramento pelas autoridades fiscais.
Os pilares serão implementados em etapas, embora a NF-e seja obrigatória a partir de 1° de abril de 2008 para os fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos e transportadores e revendedores retalhistas – TRR.
Nesse contexto, a adesão ao SPED deve ser tratada considerando-se a sua real abrangência, complexidade, oportunidades e riscos inerentes à sua implantação.
10. Mais SPED
Segundo a Deloitte, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) obriga todas as empresas do País a fornecerem informações, de modo eletrônico, aos órgãos governamentais de fiscalização (municipais estaduais e federais). Criado a partir de uma iniciativa integrada das administrações tributárias das três esferas governamentais, o SPED tem como objetivo padronizar e unificar a recepção, a validação, o armazenamento e a autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal, por meio de um fluxo único e computadorizado.
O programa de modernização do sistema fiscal e tributário deu seu primeiro passo significativo no Brasil com a criação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que forma, com a Escrituração Fiscal Digital e a Escrituração Contábil Digital, os pilares do SPED. Implantada em setembro de 2006, a NF-e ajuda a reduzir custos com impressão e envio de documentos fiscais, além de facilitar a gestão, pelo Fisco, de informações sobre as operações comerciais, com dados mais completos que ampliam a confiabilidade da nota e dificultam a sonegação de impostos.
SPED Fiscal
• Diagnóstico (tributário e tecnologia);
• Implantação;
• Revisão dos arquivos.
SPED Contábil
• Diagnóstico (contábil, fiscal e tecnologia);
• Implantação;
• Revisão dos arquivos.
SPED fiscal de PIS/Cofins
• Diagnóstico (fiscal e tecnologia);
• Implantação;
• Revisão dos arquivos.
e-CIAP
• Diagnóstico (fiscal e tecnologia);
• Implantação;
• Revisão dos arquivos.
NF-e 2.0
• Diagnóstico (fiscal e tecnologia);
• Implantação.
e-LALUR
• Diagnóstico (fiscal e tecnologia);
• Implantação;
• Revisão dos arquivos.
11. Realidade no entendimento do SPED
Devemos observar com maior clarividência os fatos econômicos que têm sintonia com os tributos, um dos que me chamou atenção é que o SPED foi criado em 2007, e sendo posto em prática inicialmente para as granes empresas optantes do Lucro Real, já em 2012 poderá inserir as empresas optantes do Lucro Presumido.
Se levarmos em consideração que os produtos chineses estão minando os produtos nacionais, haja vista as suas condições de customização e precificação e em completa progressão geométrica em detrimento as ações que posam conter esse agravo, podemos diante desse quadro antever o que nos espera, caso na tenhamos ações corretivas.
No Brasil o PIB de 2011 cresceu menos de 0,3%, enquanto que a arrecadação tributária obteve índices invejáveis, já no cenário para 2012, considerando as crises e econômicas que assolam a Europa, os Estados Unidos, com reflexos nos países emergentes, os valores orçados deverão ser suportados pela máquina arrecadadora e com o nível de transparência e de controle interno que o atua ambiente exige expõe as empresas suas vísceras onde é possível identificar o poder da máquina arrecadadora.
Lamento sensivelmente a posição das empresas optantes do simples nacional, pois elas hão de comprar das médias e grandes empresas que são obrigadas a emitir a Nota Fiscal eletrônica, ficando as adquirentes desobrigadas de fazê-lo, mas isso é um fato que deveriam pensar e refletir, já que são taxadas pelo seu faturamento e sabemos que tudo que entra um dia deve sair, e nesse momento ficarão expostas e passíveis e sansões legais por ainda utilizarem estratégias incoerentes que com o SPED através de sua auditoria virtual será facilmente identificável esses indébitos.
Outro fator que merece uma reflexão é que o SPED deveria ser de fácil implantação diante dos sistemas de informática existentes e em pleno uso pelas empresas o que na realidade não se configurou resultando em ônus financeiros pelas empresas de TI e obviamente para as empresas usuários desses sistemas,
E a prova desse fato é a existência do VALIDADOR pelo órgão recebedor/;administrador do SPED, que precisou assim fazê-lo para depurar as informações contidas no ato de recepção dessas informações.
É bem verdade que a previsão econômica para 2012 é bastante diminuta o que nos leva a pensar sobre o poder arrecadatório que o SPED contém em seu poder policialesco levando as empresas a entregar informações díspares quando em plena dicotomia com seu controle interno.
Não tenho dúvidas quanto aos benefícios do SPED, já identifica anteriormente, mas devemos refletir sobre as estratégias necessárias para atender esse sistema de controle tributário, que visa sustentar a máquina através da redução da economia informal, exigência de maior transparência das empresas, e principalmente de maior controle interno a ser adotado pelas mesmas, pois devemos entender que citadas informações será objeto de aferição e avaliação pela a auditoria informar e possíveis notificações que hão de gerar um número expressivo de auto de infração.
Mas não se preocupem a máquina também atenderá os sonegadores facilmente identificáveis pelo sistema possibilitando aos mesmos parcelar seus débitos, desde que ofereçam garantias e se tornem devedores confesso.
Ratifico não tenho dúvidas quanto a excelência desse sistema, só tenho a lamentar que gestores, empreendedores e profissionais envolvidos não estejam perfeitamente qualificados e capacitados para que possam refletir sobre essas variáveis citadas e hão de pagar um preço elevado pela sua inépcia.
No momento atual empresas e profissionais estão tentando a todo custo atender as exigências do SPED, mas sabemos que isso depende de vários fatores desde a adequação do sistema utilizada até a sincronia racional de controle interno das empresas que em sua maioria não procederão a um Diagnóstico Empresarial e nem tão pouco utilizam um PES – Planejamento Estratégico Sustentável, que nos remete a uma situação de que a arrecadação conseguirá índices invejáveis.
O Diagnóstico Empresarial quando executado com transparência exibe os pontos fracos e fortes da gestão empresarial possibilitando o gestor e profissionais envolvidos a procedimentos de melhorias contínuas que em sua maioria exige uma educação diferenciada e globalizada.
A elaboração do PES – Planejamento Estratégico Sustentável há de possibilitar uma maior flexibilidade da empresa diante do RISCO que a mesmo possa sofrer também derivativa de uma educação diferenciada e globalizada.
Mas sabemos que o país da maravilha só existe em contos de fada e na vida real, sempre alguém que deve pagar para que sistema possa se manter, daí podemos entender que a transferência de recursos sujeito passivo para sujeito ativo deve prevalecer, mesmo sob reclames da massa.
As obras do PAC 1, PAC2, Confederação, Copa do Mundo e Olimpíadas, Infra-estrutura, energia, comunicação não podem parar e os recursos devem ser orçados previamente para suportar o desembolso planejado, mesmo com redução de setores como saúde e educação, pois são representativos na eleição ou reeleição de candidatos quando elaboram seus programas.
Fico me perguntando será que essa visão é difícil de entender, ou será que seu nível cultural e educacional não lhe deixou assim refletir, mas me contenho diante dessa afirmativa, pois entendo que vitimas se localizam na base da pirâmide social e devem entender o seu destino.
Não tenho dúvidas quanto ao número crescente da arrecadação em conseqüência disso, não tenho dúvidas também sobre seus resultados, que poderão atingir toda á pirâmide em sua plenitude, mas isso é somente outro fator alusivo que poderá ser nebulado por programas de distribuição de bolsa.
Declino-me a pensar sobre o gráfico do sujeito ativo que deve antever que a saúde do sujeito passivo deve ser mantida sob quaisquer circunstâncias para eu possa conceder a sustentabilidade e continuidade desse sistema a não ser que tenhamos visão estatizadora compatível com outro sistema político.
Segundo Cláudio Yano, diretor da área de Assessoria Tributária da Ernst & Young, as novas exigências envolverão também maior dedicação ao tema por parte dos profissionais que cuidam da gestão tributária, especialmente porque, com o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), nova obrigação acessória criada para reportar os ajustes que devem ser neutralizados no RTT, a comunicação entre empresas e fisco envolverá maior detalhamento e periodicidade aos moldes do que se prevê com a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
“O grande recado da Receita Federal do Brasil para as empresas é que elas precisarão ter um controle muito maior sobre os ajustes que estão sendo feitos com a implementação das novas normas contábeis. Um cuidado que é preciso ter ao longo desse processo é não confundir os métodos e critérios da antiga e da nova contabilidade”, diz Yano, que alerta para a necessidade de investir em sistemas e pessoas qualificadas para dar conta dos desafios requeridos para essa troca de informações. “O problema é que ainda estamos saindo de um ambiente de crise financeira global, o que faz com que as empresas ainda não estejam num processo acelerado de contratação de pessoal ou investimentos em sistemas.
“Esse é um dos pontos centrais da questão: o curto espaço de tempo para aplicar as normas e informá-las adequadamente ao fisco, tendo uma estrutura funcional enxuta, será algo bastante desafiador”, aponta Yano. “Para o ano de 2008, a RFB está sendo bastante flexível, pois permitiu que as empresas enviassem o FCONT até 18 de dezembro de 2009. Também abriu a possibilidade para a substituição das informações de 2008 até que o FCONT de 2009 seja enviado, o que está previsto para acontecer junto com a DIPJ 2010”, pondera.
Outro aspecto relacionado à adoção obrigatória do RTT a partir de 2010 é que mesmo as empresas que não o aplicaram no biênio 2008/2009 deverão montar um balanço fiscal desses anos para ter saldos de abertura para aplicar o regime em 2010.
Alguns tópicos merecem atenção especial na preparação do FCONT: o detalhamento dos custos das companhias nos casos em que houver diferenças no critério de atribuição de custos fixos e variáveis aos produtos acabados e em elaboração, mediante rateio diverso daquele utilizado para fins societários. Há previsão específica na Instrução Normativa 949/09 exigindo que, mesmo para fins fiscais, a contabilidade de custos deverá estar integrada e coordenada com o restante da escrituração.
Ainda que o RTT tenha trazido bastante tranqüilidade ao mercado ao confirmar a neutralização para fins tributários essa comunicação entre as empresas e o fisco deverá ser aprimorada
O ajustes contábeis pela implementação da convergência contábil ao IFRS, pondera que as empresas continuam com muitas dúvidas sobre como o RTT pode ser utilizado para neutralizar por completo a aplicação da nova contabilidade. “Uma das incertezas diz respeito às combinações de negócios, especialmente nos casos em que a mensuração do ágio sobre rentabilidade futura pode ser alterada”, exemplifica.
Além disso, ao mesmo tempo em que o RTT foi criado de forma bastante genérica, sem mencionar métodos ou critérios específicos (exceção feita aos casos de subvenções para investimentos, doações recebidas do Poder Público e prêmios na emissão de debêntures, tratados nos artigos 18 e 19 da Lei 11.941/09), o que permite às empresas o tratamento de situações inúmeras no regime, ainda é preciso avaliar como a Receita Federal do Brasil irá fiscalizar tudo isso. “É importante contar com o apoio de profissionais com conhecimento no assunto, seja para ajudar na avaliação do tratamento adequado aos temas contábeis, seja para endereçá-los no plano fiscal”, observa.
Muitas empresas também relutam em investir na adaptação de seus sistemas, de forma a facilitar os controles para fins fiscais em razão das incertezas sobre o horizonte pós-RTT.
Cresce lista de empresas obrigadas a emitir NF – eletrônica e isso exige maior transparência e controle internos dessas empresas.
Após dois anos de obrigatoriedade, a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) chega a 2010 com novidades. A partir do próximo ano, a adoção ao sistema será feita com base no cruzamento do cadastro da empresa no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) com a lista de atividades publicadas pela Receita Federal e Secretaria de Fazenda de cada um dos Estados do País.
Conforme Roberto Paiva, gerente sênior de Impostos da Ernst & Young Brasil, a decisão do governo em alterar o critério para a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) busca dar mais amplitude à obrigatoriedade, visto que as atividades com CNAE’S secundários, utilizados pelas companhias em seu cadastro junto às autoridades fiscais, não apareciam na lista publicada anteriormente. “Com isso praticamente todas as empresas e atividades desenvolvidas estarão obrigadas a adotar a NF-e a partir de 2010”, completa Paiva.
O projeto prevê a segunda geração do documento eletrônico, em que vendedor e comprador terão responsabilidades sobre uma nota fiscal. Será preciso informar desde o registro de saída do produto até a confirmação do recebimento da mercadoria, passando pelas etapas de devolução, carta de correção, etc.
A Receita Federal prepara também sistema que exige a validação da situação fiscal do destinatário para fins de autorização do uso da NF-e, procedimento que atualmente está em fase de testes. “Na exposição de motivos da Medida Provisória nº 449 se menciona que o regime vigorará até que seja editada lei dispondo sobre o modo e a intensidade de integração da legislação tributária aos novos métodos e critérios internacionais de contabilidade. Isso também está expresso no parágrafo 1º do artigo 15 da Lei 11.941/09. Ou seja, sendo a neutralidade para fins tributários uma premissa de longo prazo, preconizada em lei, não há outra forma de mantê-la a não ser pela preservação da velha contabilidade, que vem sendo apelidada de contabilidade fiscal”, esclarece Yano.
Outro ponto que merece melhor encaminhamento no processo de migração ao IFRS é o descasamento entre o lucro tributável, apurado com base na velha contabilidade, e o lucro societário, base para distribuição de dividendos e também para cálculo dos juros sobre o capital próprio, apurado de acordo com os novos métodos e critérios contábeis. “A rigor, a empresa pode tributar lucros ainda não disponíveis para distribuição ou distribuir lucros ainda não tributados, daí a importância de se reconhecer os impostos diferidos decorrentes das diferenças entre a contabilidade societária e a fiscal”, conclui Yano.
Quando escrevo meus artigos e livros se faz necessário que o leitor tenha um entendimento diferenciado e abrangente para que mesmo filtre suas conjecturas resultantes.
Entendo que o poder central deseje minorar as dificuldades da base da pirâmide, mas a gula arrecadadotória deve conter seu ímpeto em determinados instantes, caso contrário poderá asfixiar o sujeito passivo podendo vir a falecer que não é interessante para o sistema.
Um fator que merece atenção é que as médias e grandes empresas podem customizar essas mudanças e mesmo assim ficam sensíveis a esse investimento, seja para a adaptação ou mesmo na aquisição de um novo sistema moderno que contemple essas alterações. Não podendo repassar para a precificação sob pena de perca mercadológica de seus produtos.
As empresas menores terão que obsorver essas diferenças passando a customizá-las e em seguida repassar na precificação, o que deve ser discutível essa atitude, optando muitas delas a redução de suas margens para dar maior giro á seus estoques.
Se analisarmos friamente nossas empresas que em sua totalidade está representado pelas optantes do Sistema Simples Nacional são em sua maioria geridas por empreendedores que cultivam ações desprovidas de ajuda acadêmica e devemos levar em consideração essa propriedade e sua cultura de sonegação é facilmente identificável, qualquer ação que venha a identificar essa ausência de educação e cultura o sistema também é responsável, e isso se comprova através da flexibilidade na aplicação da legislação.
Ratifico, aprovo completamente o sistema SPED, mas devemos entender que sua origem onde foi aplicado tinha outra base de sustentação do sujeito passivo, pois a simples adoção e transferência deveriam antever diversos fatores desde a aplicabilidade de um UP GRADE ao sistema do usuário até sua cultura dantes exercida.
13. CONCLUSÃO APÓS ESTUDOS MOMINOS
O sistema SPED, obviamente faz parte de um cenário fiscalizatório mais abrangente, o EFD, a plataforma de sua inserção no sistema contábil está resultando um ônus não previsto, e a prova disso tudo é a inclusão do VALIDADOR no ato de envio do SPED, mas o, mas gritante é que o feed back conclusivo destinará importantes informações á uma auditoria fiscal digital, que fatalmente mostrará com clarividência o grande fosso em que as empresas mantenedora de sistema e seus respectivos usuários estão expondo.
A academia, universidades, os órgãos de classe não estão visualizando esse futuro agravo, e deveria antever os reflexos desses fatos, orientando e treinando profissionais e empresas para um ambiente totalmente transparente e exímio controle interno.
Tento através de meus artigos, mostrar a necessidade de uma maior capacitação e qualificação de profissionais e gestores para esse momento, algum tem acatado com naturalidade, mas a limitação da grande massa inibe o real entendimento desses artigos.
13. Bibliografia
CONTABILIDADE – Coletânea de Artigos, Da Costa, Elenito Elias, Editora Fortes
CONTABILIDADE 2 – Coletânea de Artigos, Da Costa, Elenito Elias, Editora Fortes
TRANSPARÊNCIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS – Editora Juruá, Da Costa, Elenito Elias e demais.
Revista da KPMG
Revista da PWC
Revista da Deloitte
Revista da E Y
Sitio da SRF – SPED.
por ELENITO ELIAS DA COSTA

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