terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

21/02 Comunicado sobre o chip da carteira de identidade do contabilista

Decisão do governo federal, referente à atualização dos padrões de certificação digital, tem impacto nas carteiras de identidade emitidas até maio do ano passado.

 O ano de 2012 começou com mudanças importantes na área da certificação digital. Desde 1º de janeiro – por determinação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), do Governo Federal – entraram em vigor os novos padrões criptográficos, que passaram de 1024 bits para 2048 bits, tornando as chaves públicas e privadas mais seguras.
A iniciativa atinge todos os serviços e atividades que utilizam informações digitais, a exemplo da Receita Federal, empresas, comércio, prestadores de serviços, etc.
Positiva, essa medida do Governo Federal traz, porém, problemas para os profissionais da contabilidade que utilizam certificação digital em carteiras de identidade profissional mais antigas, pois os chips delas tornaram-se incompatíveis com o atual padrão criptográfico do ITI.
O prazo dado pelo Governo Federal para as entidades fazerem a adequação ao novo padrão era até 31 de dezembro de 2011. O Conselho Federal de Contabilidade, no entanto, se antecipou e desde maio do ano passado passou a emitir as carteiras já adaptadas às novas exigências.
Dessa forma, apenas os contabilistas com carteiras emitidas até maio do ano passado devem providenciar a substituição de seus documentos de identidade profissional. Esta substituição SOMENTE será necessária APÓS A EXPIRAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO e UNICAMENTE para aqueles profissionais que utilizama certificação digital em suas  carteiras. 
É importante fazer a solicitação da nova carteira com uma antecedência mínima de 45 dias do vencimento da certificação, para que o setor de Registro possa emitir o documento em tempo hábil. Cabe lembrar que as carteiras, conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), são confeccionadas na empresa GDI Burti, localizada na cidade de São Paulo.
O CRCSC alerta aos contabilistas, com carteiras anteriores a maio de 2011, que estão com a certificação vencendo, para que NÃO  façam a renovação de forma eletrônica, nem paguem quaisquer taxas.
O CRCSC destaca que - como identidade profissional - a validade da carteira é indeterminada.
Em correspondência encaminhada ao Conselho Federal de Contabilidade, o presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, solicitou à entidade a concessão GRATUITA da segunda via da carteira para os profissionais que foram atingidos pelas mudanças implementadas pelo Governo Federal. Até a presente data, o Conselho de Santa Catarina não obteve nenhuma resposta ao referido pleito.  
Qualquer dúvida, os profissionais devem entrar em contato com o CRCSC, na sede em Florianópolis ou nas macrodelegacias da entidade.


Leia na íntegra o parecer emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade
PARECER: COREG-001/2012

EMENTA       Nova Carteira de Identidade Profissional – Certificação Digital
                                                                      
1.         A presidência da república instituiu através da medida provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

2.         O ICP–Brasil visa garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

3.         O Comitê Gestor, vinculado a casa civil da presidência da república e subordinado ao ICP-Brasil, exerce as funções de autoridades gestoras de políticas e utiliza-se da Autoridade Certificadora Raiz para a realização das atividades.

4.         Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil utilizada para viabilizar ao usuário final a emissão e utilização dos certificados, além de exercer a função de fiscalização.

5.         Para a viabilização da certificação digital, existe um elo entre a Autoridade Certificadora (AC) e o portador do certificado digital (usuário final). Esse elo é chamado de cadeia de certificação.
6.         A cadeia de certificação foi apresentada pelo ICP-Brasil, por meio de versões de atualização, onde são implementadas as padronizações.

7.         O Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil aprovou a versão 2.0 dos padrões e algoritmos criptográficos da ICP-Brasil e o plano de migração, onde através da Resolução n° 65/09, complementada pela Resolução nº 85/11, estabeleceu prazo limite para a adequação do mercado até 31/12/2011, sendo que nenhum novo certificado da AC ou de usuários finais poderia ser gerado sob as hierarquias das versões anteriores.

8.         Segundo o diretor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Maurício Coelho, em publicação de 26 de dezembro de 2011, para a ITI, qualquer produto com a finalidade de operar na cadeia de certificados digitais (cartões, leitoras, token e HSM) deverá adotar chaves criptográficas de no mínimo 2048 bytes e família SHA256”).

9.         O Conselho Federal de Contabilidade, em atendimento ao disposto no art. 10º do Decreto Lei 9.295/46, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, emite a carteira profissional em policarbonato, contendo um chip criptográfico de 32 kb de espaço e com pré-disposição para gravação eletrônica de dados cadastrais e de Certificados ICP-Brasil, iniciando-se nessa formatação, em meados de 2007.       

10.       A partir de maio de 2011, a GD Burti, fabricante da carteira, iniciou a produção das novas carteiras em nova formatação, adequando-se a exigência do ICP-Brasil, para a versão 2.0.

11.       Pelo exposto, as carteiras emitidas, antes de maio de 2011, e que não foram utilizadas para uso da certificação digital não mais serão aceitas para esse fim, devendo o profissional utilizar-se de outros meios para adquirir a certificação ou requerer outra carteira profissional nos padrões determinados pela ICP-Brasil.

12.       Para os profissionais que estão utilizando a certificação digital, nas carteiras emitidas antes de maio de 2011, poderão utilizar até a data de expiração da certificação, devendo adquirir uma nova carteira nos padrões determinados pela ICP-Brasil ou outros meios para a renovação.

13.       A pesquisa realizada, visa atender a solicitação do Vice-presidente de Registro, Antonio Miguel Fernandes.

Brasília-DF 05 de janeiro de 2012.


Simone Kuperchmit
Coordenadora de Registro do CFC

De acordo:

 Contador Antonio Miguel Fernandes
Vice-presidente de Registro do CFC


Nenhum comentário:

Postar um comentário