terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

07/02 Trabalhador que regressa do exterior é isento do pagamento de impostos


O trabalhador brasileiro que permaneceu no exterior por mais de um ano não precisa pagar imposto sobre a mudança que traz ao país. Isso vale para móveis e bens de uso doméstico além das ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão.

Segundo a Receita Federal, para ter direito à isenção de impostos, o trabalhador precisa comprovar a atividade desenvolvida no exterior. Aliás, a permanência no exterior pode ser atestada por meio do passaporte, prova de freqüência à universidade e contrato de trabalho, entre outros.

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Fonte: Blog MTE

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