quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

02/02 Tribunal avalia regulamentação de trabalho a distância


Por Juliano Basile
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolveu se antecipar à discussão sobre as regras para os serviços prestados a distância. A Corte pretende discutir uma resolução interna para regulamentar a questão. Isso ocorre em razão da Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011. A norma determinou que as empresas não devem mais distinguir se os funcionários realizam o serviço na sede das companhias ou a distância para efeitos de reconhecimento dos direitos empregatícios.
Hoje, os ministros do tribunal se reúnem para votar as regras para o trabalho a distância para os funcionários do próprio tribunal. Segundo o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, a resolução, se aprovada, vai servir de exemplo para que empresas e até mesmo outros órgãos públicos adotem regulamentações semelhantes. “O importante é que no âmbito privado cada empresa proponha a sua regra”, afirmou Dalazen.
De acordo com a proposta de resolução do TST, os chefes de unidades não poderão trabalhar fora do tribunal. Já os trabalhadores que aderirem às regras do serviço a distância deverão cumprir metas rígidas. Eles vão ser cobrados para superar em 15% os resultados de quem continua fisicamente no serviço. Além disso, vão ter objetivos diários, semanais e mensais para cumprir.
Outra regra importante estabelece que o funcionário ao atuar fora do local de serviço terá de manter os seus contatos telefônicos e de e-mails atualizados e totalmente à disposição para atender as demandas dos chefes. Com isso, o funcionário que trabalhar fora do local de serviço deverá permanecer acessível aos seus chefes imediatos.
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Pela proposta em discussão, apenas os responsáveis por cada unidade podem definir quais funcionários trabalharão fora das dependências do tribunal. Os chefes seguirão regras para delimitar a preferência do trabalho a distância dentro de suas equipes. Deficientes físicos terão prioridade na lista dos que querem trabalhar em casa. Quem estiver em período de experiência, não poderá trabalhar de casa.
O TST também pretende estipular que os serviços de atendimento ao público serão mantidos com capacidade plena de funcionamento. Com isso, se uma unidade tiver encaminhado funcionários que atendiam o público para trabalhar em casa, eles terão de ser repostos por outros que permanecerão obrigatoriamente no tribunal.
A proposta de resolução também prevê que quem trabalhar fora deve reunir-se com o chefe imediato a cada 15 dias, no máximo, para apresentar resultados, ainda que parciais. Ou seja, o funcionário não pode ficar mais do que 15 dias sem aparecer no serviço fisicamente.
Outra regra importante para o serviço público e que pode ser aplicada também por empresas privadas prevê o sigilo de informações por aqueles que levam processos e documentos para casa. De um lado, isso facilita a vida do funcionário, que poderá deslocar documentos do serviço para a sua residência. De outro, a norma cobra a responsabilidade no trabalho à distância.
O TST também deve fixar que cabe ao próprio funcionário providenciar computador e outros materiais necessários para o trabalho de casa.
“De certo modo queremos ensejar a possibilidade do trabalho a distância sob certo controle e sempre factível de aferição do trabalho do servidor”, explicou Dalazen, que vai levar a proposta de resolução para a apreciação dos demais ministros do TST. Segundo ele, esse tipo de trabalho “não é para qualquer servidor nem para as chefias”.
O presidente do TST não tem conhecimento de empresas que adotaram regras para o trabalho a distância, mas acredita que elas serão cada vez mais comuns, principalmente em setores envolvendo tecnologia. “A tendência é isso acontecer em setores em que o teletrabalho é mais intenso”, diz. “Mas, eu não tenho conhecimento de nenhuma normatização oriunda da iniciativa privada”, acrescenta.
No setor público, o Tribunal de Contas da União (TCU) adotou regras para centenas de servidores que realizam atividades externas, como auditores.
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