O Ministério do Trabalho, entre outras alterações, determinou que:
quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Alteradas disposições sobre o despacho aduaneiro de importação e o programa brasileiro de operador econômico
A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, a qual disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
A mercadoria que ingressar no País, importada a título definitivo ou não, ficará sujeita ao despacho aduaneiro de importação, salvo as exceções previstas na Instrução Normativa SRF nº 680/2006 ou em normas específicas.
Empresas que usarem o DARF Avulso permanecem obrigadas a prestar as informações ao eSocial
As empresas que não conseguiram concluir o fechamento da folha do mês de agosto/2018 no eSocial, nem constituíram o crédito tributário na DCTFWeb, poderão efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de DARF Avulso, gerado no sistema SicalcWeb, conforme divulgado pela Receita Federal.
Embora o uso do DARF Avulso permita à empresa cumprir os prazos legais de pagamento das contribuições previdenciárias, ele não substitui o eSocial. Os empregadores permanecem obrigados a fechar a folha de pagamento, após prestarem todas as informações dos trabalhadores, nos prazos definidos no MOS - Manual de Orientação do eSocial.
Ser gentil com os funcionários pode melhorar desempenho, sugere estudo
Uma nova pesquisa feita na Universidade Binghamton, no estado de Nova York, nos Estados Unidos, concluiu que mostrar compaixão com os funcionários vale a pena, especialmente quando combinado à definição clara de metas. "Ser benevolente é importante porque pode mudar a percepção das pessoas em relação aos seus líderes", diz Chou-Yu Tsai, professor da Escola de Gestão da Universidade Binghamton. "Se a pessoa sente que seu chefe realmente se importa com ela, isso pode impactar na forma como o trabalho é feito."
Para chegar aos resultados, os pesquisadores analisaram mil membros do exército de Taiwan e cerca de 200 adultos que trabalham em tempo integral nos Estados Unidos. A análise envolveu o desempenho dos subordinados de acordo com três tipos de liderança: autoritária, benevolente e paternalista clássica (que mescla autoritarismo e benevolência, com foco no cumprimento das tarefas e no bem-estar ao mesmo tempo).
Inteligência artificial deve remodelar contabilidade
É fato que a inovação tecnológica trouxe novos desafios aos mais variados segmentos do mercado e no caso da área contábil não foi diferente. Se, em parte, as novas tecnologias conseguiram superar a resistência do setor com o novo, agora a categoria vislumbra formas de usá-las a seu favor.
Para o vice-presidente do CRCPR (Conselho Regional de Contabilidade do Paraná), Laudelino Jochem, a contabilidade no Brasil vive um momento ímpar em sua história. "Desde 2010 o Brasil adotou as normas internacionais de contabilidade. Este fato, somado ao projeto Sped, marcou o início de um novo ciclo na profissão contábil. Antes, uma contabilidade doméstica, agora internacional e compreendida em mais de 140 países. Estes fatores criaram uma crise no mercado contábil. Agora o conhecimento está aliado à inteligência artificial e isso tornou-se a mola mestra desta nova dinâmica que, por sua vez, precisa ser inovadora e preferencialmente com nuances de disrupção".
STN publica videos com orientações acerca da Matriz de Saldos Contábeis (MSC)
Com o propósito de apoiar os entes públicos no processo de implementação da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), exigência legal da LRF a partir de 2019 para todos os entes da Federação Brasileira conforme alterações decorrentes da Lei Complementar nº 156/2016, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibilizou uma série de vídeos com orientações e esclarecimentos diversos.
Os vídeos, disponibilizados no Canal da STN no Youtube, são agrupados em playlists conforme o tema abordado e seguem orientações modernas de apresentação, sendo curtos e bastante objetivos. Neste primeiro momento, foi disponibilizada a playlist "Apresentando a Matriz de Saldos Contábeis (MSC)", que aborda o conceito da MSC, sua fundamentação legal, estrutura e regras gerais. Futuramente serão disponibilizadas playlists acerca do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), das Informações Complementares, do Processo de Geração das Declarações e dos Requisitos Mínimos de Sistema.
Difal e o Simples Nacional não podem conviver
Já tive a oportunidade de examinar, neste espaço, aspectos controvertidos do regime de tributação denominado Simples Nacional, relacionados à sua incompatibilidade com o regime de substituição tributária.
Desta vez, examinarei a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) das empresas optantes pelo Simples, quando adquirem, em operações interestaduais, mercadorias destinadas a industrialização e/ou revenda[1].
TRF3 suspende liminar que permitia pagamento de ir e csll com créditos fiscais
O Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), acatou pedido da União em agravo de instrumento e suspendeu liminar que permitia às associadas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Centro das Indústrias do Estado (Ciesp) usarem créditos fiscais para pagar Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A liminar da 7ª Vara Federal de São Paulo, que abrangia as associadas localizadas no âmbito de jurisdição e foi proferida em mandado de segurança coletivo impetrado pelas entidades, dava às empresas o direito de não se submeterem à vedação da compensação dos recolhimentos mensais por estimativas de IRPJ e CSLL no curso do ano-calendário de 2018.
Destaques DOU - 26/09/2018
Reabre
o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º
do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Altera
a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o
despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico
Autorizado.
Altera
a Portaria n°85 de 18/06/2018.
Institui
a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
Altera
o inciso XVII do Art. 6º e artigos 8º, 9º, 10 e 11 e inclui os artigos 3º-A e
8º-A e o inciso VIII do Art. 10 da Resolução CFC n.º 1523/2017, que institui o
Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos
Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
PARECER DE ORIENTAÇÃO CVM Nº 38,DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
Deveres fiduciários dos administradores no âmbito dos contratos de indenidade celebrados entre as companhias abertas e seus administradores.
PARECER DE ORIENTAÇÃO CVM Nº 38,DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
Deveres fiduciários dos administradores no âmbito dos contratos de indenidade celebrados entre as companhias abertas e seus administradores.
Divulga
as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos a 22, 23 e 24 de setembro de 2018.
terça-feira, 25 de setembro de 2018
8 maneiras de extrair mais eficiência do Excel
Durante meus dias como banqueiro de investimento quantitativo, meus colegas frequentemente me pediam para contar os resultados dos meus modelos financeiros para que eles soubessem qual produto ou estratégia oferecer a um determinado cliente. Programando em Excel, meus modelos GALOP (sigla em inglês para “Global Asset-Liability Optimization Program”) analisariam o balanço de um cliente e fariam sugestões para melhorar o fluxo de caixa e reduzir o risco. Fiquei impressionado com o fato de meu modelo poder me dar, na verdade, um segundo olhar para formular estratégias de clientes.
Acredito que mais pessoas devem usar planilhas para ajudar na tomada de decisão. Modelos quantitativos são persuasivos. Pela minha experiência, as pessoas acham o documento confiável e atrativo. Quando bem feitos, os modelos são simplificações rigorosas e transparentes da realidade que sempre ensinam algo novo. Construir uma planilha o força a entender a decisão. Criar modelos o diferencia da grande maioria das pessoas que se sentem desconfortáveis com o método e a análise numérica em geral, aumentando seu valor em qualquer equipe.
Criminalizando o "devo, não nego, pago quando puder"
No dia 22 de agosto, a 3ª Sessão do Superior Tribunal de Justiça, no HC 399.109/SC, em decisão relatada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, entendeu que o não recolhimento de ICMS escriturado pelo contribuinte constitui crime de apropriação indébita tributária, previsto no artigo, 2º, II, da Lei 8.137/90. Com isso, é criminalizada a conduta do devedor que, sem cometer qualquer ilicitude, não promove o pagamento de tributo por ele declarado. Porém, tal entendimento não se coaduna com a nossa ordem jurídica, como a seguir será demonstrado.
Como se depreende do exame do referido tipo penal, o crime se configura com o não pagamento de tributo descontado ou cobrado de terceiro, na qualidade de sujeito passivo de obrigação. Nestes termos, o dispositivo legal não se dirige àquele que é o sujeito passivo da obrigação principal, mas ao que tem a qualidade de sujeito passivo de obrigação de descontar ou cobrar o tributo de terceiros. Assim, não se dirige aos casos de sujeição passiva direta, onde o contribuinte não tem o dever de descontar ou cobrar o que quer que seja de terceiros, mas de recolher tributo cujo fato gerador foi por ele praticado. Logo, o dispositivo se dirige aos casos de retenção de tributo cujo fato gerador é praticado por terceiro na fonte, mas não pode ser aplicado às situações de repercussão econômica, ainda que o Direito Tributário empreste alguma relevância jurídica ao fenômeno.
Acionista com menos de 5% do capital social não pode propor ação, diz STJ
Acionistas minoritários não podem propor ação em defesa da companhia sem que haja uma deliberação anterior da assembleia geral negando a intenção de levar a questão ao juízo e sem deter o mínimo de 5% do capital social da companhia. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso que pretendia anular deliberações de assembleias do Banco Bandeirantes S/A e o ressarcimento de danos.
Sancionada lei que amplia licença paternidade para as Forças Armadas
O presidente da República em exercício, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, sancionou hoje a lei que aumenta de cinco para 20 dias a licença paternidade dos integrantes das Forças Armadas. A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto na tarde de hoje. Toffoli destacou a medida como um reconhecimento da importância da participação do pai nas primeiras semanas de vida do bebê.
“É crucial porque estimula nesta fase, particularmente importante, o desenvolvimento dos laços afetivos entre pai e filho. É crucial também porque ajuda a aliviar o peso que tradicionalmente recai sobre a mãe. A divisão de tarefas com o pai atende os interesses da saúde da mãe e da criança”, disse Toffoli. Para ele, a extensão da licença significa a “valorização da paternidade”.
ITR - Aprovados os termos de opção, renovação e denúncia de convênio sobre a fiscalização e a cobrança do tributo
A Receita Federal baixou ato que aprova os termos de opção, renovação e denúncia de convênio de que tratam o § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433/2008 e o inciso I do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016, e revoga a Resolução CGITR nº 3/2008.
A Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Destaques DOU - 25/09/2018
Altera
o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses
de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem
igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro
descendente.
Altera
a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação
básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar
por tempo prolongado.
Altera
a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade
do militar, no âmbito das Forças Armadas.
Altera
o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar
os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar
pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade
sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de
pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro
coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688,
de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Altera
as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas
ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se
refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço
médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Aprova
o termo de opção, de que trata o § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de
abril de 2008, o termo de renovação e o termo de denúncia de convênio, de que
trata o inciso I do art. 19 da Instrução Normativa nº 1.640, de 11 de maio de
2016.
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 21 de setembro de 2018.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
ISSQN. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
ATIVO IMOBILIZADO. ALÍQUOTA ZERO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. VEÍCULOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 87.03 E 87.04 DA
NCM. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO SUJEITO PASSIVO.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. JUROS POR INADIMPLEMENTO. VARIAÇÕES
MONETÁRIAS. DESCONTOS CONDICIONAIS OBTIDOS.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO
DO BENEFÍCIO FISCAL.
ASSUNTO:
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
EMENTA:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. REPORTO.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA:
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA TOTAL. VALOR LIMITE PARA OPÇÃO. COMPOSIÇÃO.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
Para aplicação da alíquota majorada prevista no § 9º-A do art. 8º da Lei nº
10.865, de 2004, relativamente à importação de autopeças relacionadas, na
espécie, no Anexo II da Lei nº 10.485, de 2002, é necessário que estas, além de
receberem a classificação na Tipi prevista nesse Anexo, correspondam à
descrição nele mencionada. Sendo assim, na importação de mercadorias
classificadas no código 8414.90.39 da Tipi, somente se aplicará a alíquota de
14,37% (catorze inteiros e trinta e sete centésimos por cento) para a
Cofins-Importação caso estas tenham a natureza de caixas de ventilação para
veículos autopropulsados.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA:
ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CURSOS OFERECIDOS NO EXTERIOR.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA:
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. REQUISITOS.
LUCRO
PRESUMIDO. SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
LUCRO
PRESUMIDO. CONSULTAS MÉDICAS E SERVIÇOS DE ACUPUNTURA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
ASSUNTO:
REGIMES ADUANEIROS
EMENTA:
LOJA FRANCA. DESTRUIÇÃO DE MERCADORIA SOB CONTROLE ADUANEIRO. DISPENSA DO
PAGAMENTO DE TRIBUTOS SUSPENSOS.
segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Receita Federal dispõe sobre a exclusão do RERCT por apresentação de declarações e documentos falsos
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou as Instruções Normativas RFB nºs 1.627/2016 e 1.704/2017, que dispõem sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) instituído pela Lei nº 13.254/2016.
Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que será excluído do RERCT o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos:
ICMS/SC - Alteração da base de cálculo na substituição tributária nas operações com artigos de higiene
O Estado de Santa Catarina promoveu alterações no RICMS-SC/2001, Anexo 3, que trata da substituição tributária.
A modificação foi ao tocante do art. 28, § 3º. A inobservância das indicações relativas ao valor que serviu de base de cálculo para a retenção e ao valor do imposto retido, implica na exigência do imposto nos termos do § 4º do art. 17 do Anexo 3 do RICMS-MG/2001.
ICMS/SC - Alteração referente a suspensão do imposto e base de cálculo reduzida que específica
O Estado de Santa Catarina alterou dispositivos do Anexo 2 do RICMS-SC/2001, o qual dispõe sobre os benefícios fiscais.
A alteração foi ao tocante da suspensão do imposto relativo à importação de bens sob regime aduaneiro de admissão temporária, devendo ser observadas as seguintes condições:
ICMS/SC - Alteradas diversas regras sobre documentos fiscais
Foram alteradas várias disposições do RICMS-SC/2001, a respeito de rotinas fiscais, merecendo destaque:
Estabelecidos os procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disciplinaram as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com os destaques descritos adiante.
A inscrição do requerente e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) constitui requisito a ser observado nas etapas de requerimento, concessão, manutenção e revisão do benefício, para fins de operacionalização do BPC.
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