sexta-feira, 17 de maio de 2013

17/05 Destaques DOU - 15/05/2013



Divulga versão do Manual de Fomento Carteira Administrada do FGTS.


Altera a Instrução Normativa nº 1.339, de 28 de março de 2013, que aprova o aplicativo m-IRPF, que permite a apresentação, por meio de dispositivos móveis, da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.


Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de abril do ano-calendário de 2013, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie


RETIFICAÇÕES - No Ato COTEPE/MVA Nº 5, de 8 de março de 2013, publicado no DOU de 9 de maio de 2013, Seção 1, páginas 39 e 40:
onde se lê

terça-feira, 14 de maio de 2013

14/05 RH Estratégico: Realidade ou Ficção?


No campo da gestão empresarial, uma questão muito debatida diz respeito à importância de as organizações disporem de um RH estratégico. A relevância do tema é inquestionável. Todavia, apesar de tantas discussões e artigos publicados, pouquíssimas empresas conseguiram tornar estratégicos seus departamentos de recursos humanos. Parece existir, nas organizações com melhor estrutura, uma necessidade de diferenciação e até mesmo de exteriorização para fugir de um estigma que o "RH Operacional" incorporou há muitos anos.

Mas o que é um RH estratégico? Antes de buscar uma resposta para essa questão, faz-se necessário tecer alguns comentários.

Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que um grande número de atribuições operacionais continua existindo e, consequentemente, exigindo dos profissionais da área de recursos humanos o pleno atendimento a tais demandas, mesmo que, em muitas empresas, várias atividades venham sendo terceirizadas. Recrutamento e seleção, administração de pessoal (compreendendo todas as rotinas de admissões, demissões, processamento de folha de pagamento, cumprimento de obrigações tributárias e trabalhistas, etc.), benefícios, cargos e remuneração e treinamento, entre outros, continuam sendo necessários e não deveriam ser encarados de forma depreciativa pelos principais gestores das organizações.

Em segundo lugar, devemos estar conscientes de que, por mais avançada que esteja a tecnologia, refletindo diretamente nos processos produtivos de forma nunca vista, e reduzindo, a cada dia, o número de trabalhadores dentro das empresas, o ser humano continua e continuará sendo a peça principal dessa complexa engrenagem.

Em terceiro lugar, continua sendo uma prática generalizada considerar as pessoas apenas sob a ótica das exigências que os cargos ou atividades requerem. Com isso, o ser humano é buscado e selecionado com base apenas em suas competências profissionais.

De outro lado, é forte ainda a percepção dos principais gestores das organizações de que a área de recursos humanos existe apenas para operacionalizar e controlar as inúmeras atribuições e responsabilidades inerentes, não abrindo nenhuma perspectiva de oportunidade para inserir os profissionais de RH na formulação estratégica de seus negócios. Assim, essa postura que "vem de cima" contribui decisivamente para que os profissionais de RH acomodem-se com o status quo e não busquem sua reversão.

É diante desse quadro - nada animador - que precisamos refletir sobre uma verdade inconteste para viabilizar um RH estratégico: a necessidade de contar com profissionais apaixonados por gente, que estejam preparados para saber interpretar todo o contexto que interfere na gestão de uma organização, compreendendo a cultura interna, modelos de gestão, ética, responsabilidade social e relação "capital versus trabalho". Que sejam também capazes de interagir e influenciar decisões nas esferas de marketing, vendas, produção, qualidade, planejamento, finanças, contabilidade gerencial, etc.

Um RH estratégico é aquele no qual seus profissionais participam ativamente da formulação dos planejamentos de negócios de curto, médio e longo prazos, oferecendo orientações e recomendações que deem sustentabilidade às operações, contribuindo na melhoria contínua dos processos e qualidade dos produtos e serviços; formando e aperfeiçoando seus líderes; colaborando na redução dos custos; desenvolvendo e mantendo talentos; e, principalmente, viabilizando um clima organizacional proativo, motivado e cooperativo.

Como chegar lá?

Não existe nenhuma fórmula mágica, porém é possível iniciar um processo de transformação que vai requerer muito trabalho e dedicação, incentivando todos os profissionais de RH a utilizar eficiente e eficazmente todos os meios que a tecnologia fornece para processar as atividades operacionais e com isso criar tempo disponível para dedicar-se à parte mais nobre do RH: as relações humanas.

Sintetizarei a seguir algumas recomendações que poderão contribuir na transformação de um RH tradicional num RH estratégico:

- O RH deve ser o elo catalizador entre os interesses dos proprietários, sócios, acionistas, executivos e funcionários. Isso só se torna possível quando todos os profissionais da área desenvolvem uma boa compreensão dos negócios da empresa, incluindo a visão, produtos, serviços, processos, tecnologia utilizada, metas, posicionamento de mercado, concorrência, principais clientes, fornecedores, lucratividade, fontes de financiamento das operações, etc.

- Os profissionais do RH precisam "criar disponibilidade" para dedicar-se às atividades mais nobres da área. Além disso, precisam aprender a concentrar-se nas atividades consideradas essenciais, tanto para a empresa quanto para os funcionários. É necessário ser objetivo, porém sem perder a capacidade de saber balancear a racionalidade e a assertividade com os ingredientes subjetivos do comportamento humano. Proatividade deve tornar-se a atitude preponderante dos profissionais do RH estratégico, mesmo que em muitas circunstâncias continuem sendo exigidos como "bombeiros" de situações emergenciais.

- O paternalismo ainda presente na maioria das organizações deve ser transformado numa nova postura que contemple o aprofundamento do conhecimento sobre o ser humano. Somente assim será possível desenvolver uma atmosfera interna capaz de gerar uma contribuição efetiva em cada trabalhador, a fim de que ele saiba que poderá contar com o apoio profissional e responsável para o desenvolvimento de suas potencialidades e competências.

- Deve-se desenvolver mecanismos de conhecimento sobre o clima organizacional, de forma que seja possível implementar ações corretivas de rápida aplicação, para restabelecer - em eventuais períodos e/ou circunstâncias de instabilidades - o nível desejado de motivação, participação, integração e comprometimento dos funcionários. Problemas continuarão existindo, porém a aplicação de soluções inteligentes e rápidas contribui para impedir o seu crescimento.

- A comunicação continuará sendo um dos grandes desafios do RH, mesmo para aqueles reconhecidamente estratégicos. Saber utilizar os meios de comunicação de maneira eficaz, ressaltando sempre a seriedade, o profissionalismo e a sinceridade, tende a conquistar o respeito de todos e, como consequência, a credibilidade e o comprometimento.

- Como ser diferente num "oceano" de práticas e procedimentos que contemplam a "mesmice"? Soluções padronizadas não cabem numa área que quer ser estratégica. Criatividade não se aprende na escola, porém pode ser melhorada quando exercitada sem qualquer tipo de amarra ou limitação. Esse talvez seja o maior desafio do RH estratégico!

O profissional do RH estratégico não precisa ser nenhum "super-homem". Todavia, talvez lhe sejam exigidos papéis que ele não está habituado a desempenhar. O antropólogo social Willian Ury, em seu livro "Thirdside: Why we fight and how we can stop" (Terceiro lado: Porque lutamos e como podemos parar), cita alguns papéis que podem ser protagonizados pelas pessoas para a construção de um ambiente organizacional saudável:

1. O provedor - ajuda as pessoas na satisfação de suas necessidades, no compartilhamento de ideias e recursos, fazendo com que elas se sintam amparadas e protegidas.

2. O maestro - ensina a ser tolerante e a buscar resoluções conjuntas para os problemas.

3. O construtor de pontes - desenvolve relacionamentos, incentivando o diálogo e contribuindo no desenvolvimento de projetos conjuntos.

4. O mediador - conduz os envolvidos para a "mesa de negociação" e incentiva-os à reconciliação nas situações conflituosas.

5. O árbitro - em toda disputa, ele define os direitos em questão e restabelece a justiça.

6. O equitativo - incentiva a construção de um ambiente de cooperação.

7. O curandeiro - intervém e repara relações estremecidas ou conturbadas.

8. A testemunha - observa sinais alarmistas que não são consistentes e chama a atenção das partes envolvidas sobre eles.

9. A referência - define com clareza as regras para eventuais disputas e reforça suas defesas.

10. O promotor da paz - desarma toda expectativa de violência e restabelece a serenidade e a paz.

A existência de um RH estratégico contribui para o fortalecimento de todo o sistema de gestão e representa um grande diferencial para as empresas desenvolverem líderes criativos e inovadores, bem como manterem talentos necessários para o crescimento da organização.

Como você define seu RH?

Bom trabalho e até breve!

Autor: Carlos Alberto Zaffani - Consultor de Empresas, Administrador e Contador - Diretor da Zaffani Assessoria Empresarial
Blog: www.gestordeempresa.blogspot.com

Via Cenofisco

14/05 Créditos de Cofins


A Receita Federal decidiu que postos de gasolina têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre o pagamento de aluguéis de imóveis e gastos com energia elétrica. O entendimento está na Solução de Consulta nº 18, da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe), publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, que inclui ainda o aluguel de máquinas e equipamentos, além de "benfeitorias" em imóveis, na lista de atividades que geram créditos das contribuições aos postos de gasolina. Os combustíveis estão sujeitos ao regime monofásico.

Os produtores recolhem o PIS e a Cofins por toda a cadeia produtiva.

De acordo com o advogado Jorge Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados, o Fisco vinha autuando postos que utilizavam créditos das contribuições, com o entendimento de que não seriam devidos pelo fato de a alíquota dos combustíveis ser zero. "Apesar de a alíquota [dos combustíveis] ser zero, as empresas também têm direito ao crédito por outros custos, como os detalhados na solução de consulta", afirma Zaninetti.

Para o advogado, a decisão da 5ª Região Fiscal serve de precedente para empresas de diversos setores. Também estão sujeitas ao regime monofásico companhias das áreas farmacêutica, de bebidas e higiene pessoal, entre outras.

por Bárbara Mengardo

Fonte: Valor Econômico

14/05 Destaques DOU - 14/05/2013



Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.


Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS COM MÃO DE-OBRA NECESSÁRIA À SUA UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO III DEDUZIDA A ALÍQUOTA PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS)


ASSUNTO:Imposto sobre a Importação - II.
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: ISENÇÃO. MATERIAL ESPORTIVO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPOSSIBILIDADE.



ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. 
PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E ODONTOLÓGICA. MODALIDADE PREÇO PRÉ-FIXADO. MODALIDADE 
CUSTO OPERACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE IMPOSTO DE 
RENDA. COFINS

segunda-feira, 13 de maio de 2013

13/05 DACON: Disponível programa versão 2.7



Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).

Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.7, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelos Decreto nº 7.742, de 30 de maio de 2012, Decreto nº 7.768, de 27 de junho de 2012, e Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, os contribuintes devem observar as seguintes alterações inseridas no programa gerador:

I - atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 - Combustíveis (Ficha 5A);

II - atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 - REFRI (Fichas 5A e 5B);

III - criação da categoria de produtos 53 - REFRI - Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);

IV - atualização do texto de Ajuda (“1. Conceito e entrega do Demonstrativo”).

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, já entregues,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Para fazer o download clique aqui

13/05 Destaques DOU - 13/05/2013





Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon 
Mensal-Semestral 2.7).



RECOMENDAÇÃO Nº 4, DE 9 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federados quanto aos débitos declarados pelos optantes pelo Simples Nacional


Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.


Altera o prazo de execução do Programa Omissos de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa a imóveis rurais localizados em Municípios Conveniados, de que trata a Resolução CGITR nº 02, de 1º de março de 2012.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Observadas as limitações legais ao creditamento, o comerciante varejista de combustíveis pode manter os créditos da não cumulatividade da Cofins que sejam vinculados às receitas sujeitas à alíquota zero em virtude do regime monofásico, quando apurados em decorrência de gastos com energia elétrica consumida no estabelecimento da pessoa jurídica, de pagamentos a pessoa jurídica referentes a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa e de encargos de depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis utilizados nas atividades da empresa. É possível o ressarcimento de tais créditos ou sua compensação com outros tributos administrados pela RFB, por meio do sistemaPER/DCOMP, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelaIN RFB nº 1.300, de 2012, e que o Pedido de Ressarcimento, obrigatório também no caso de compensação, seja efetuado dentro do prazo de cinco anos do encerramento do trimestre-calendário. Nos períodos compreendidos entre 01/05/2008 a 23/06/2008 e 01/04/2009a 04/06/2009, esteve em vigor vedação expressa à manutenção de quaisquer créditos da Cofins não-cumulativa relacionados às vendas dos produtos sujeitos à tributação concentrada constantes no § 1º do art. 2º das Leis nº 10.833, de 2003, e nº 10.637, de 2002, por parte de distribuidores ou comerciantes atacadistas e varejistas, em decorrência das Medidas Provisórias nº 413, de 2008, e nº 451, de 2008.



ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. TRANSPORTE DE ENFERMOS. CABIMENTO


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SERVIÇOS DE PINTURA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SERVIÇOS DE PINTURA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV

sábado, 11 de maio de 2013

11/05 DIPJ 2013: Perguntas e Respostas


Entidades sem fins lucrativos isentas do imposto de renda devem entregar a DIPJ?

O consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antonio Teixeira, explica quem são os contribuintes obrigados a entregar a declaração: as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos, devem entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2013, referente ao ano-calendário 2012, até o dia 28 de junho. Diante da obrigatoriedade, é comum que dirigentes de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas em relação ao pagamento do Imposto de Renda questionem se estão ou não obrigadas a apresentar a DIPJ.

"A resposta é sim. Mesmo sendo isentas ou imunes do IR, essas entidades devem entregar a declaração. É importante salientar que os templos de qualquer culto; partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social, também têm de cumprir com a obrigação acessória", declara Teixeira. Segundo o especialista da IOB Folhamatic EBS, só estão dispensadas de apresentar a DIPJ as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, e as pessoas jurídicas inativas.

Teixeira salienta ainda que os contribuintes que não apresentarem a declaração no período estipulado estão sujeitos a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. Para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20. "As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação feita pela Receita Federal", informa o consultor, salientando ainda que o valor da multa mínima é R$ 500. Para transmitir a DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. O programa DIPJ 2013 está disponível na página da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Os reflexos das IFRS nas demonstrações contábeis são informados na DIPJ-2013?

Sim. Os ajustes dos reflexos das IFRS devem ser efetuados nas fichas 04, 05, 06, 07, 36, 37 e 38 da DIPJ-2013.

Os reflexos da IFRS nas Demonstrações Contábeis são expurgados na DIPJ-2013?

Sim. Os ajustes dos reflexos das IFRS devem ser efetuados nas fichas 04D, 05D, 07A, 36E e 37E e 38A.

Quais as recomendações que o contribuinte deve ter ao preencher a ficha 09A - Lucro Real?

Nesta ficha o contribuinte apresenta a composição do lucro real. Ele é à base de cálculo do Imposto de Renda da empresa. É importante que tenha em mãos o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), com as partes A e B, devidamente escrituradas, além das respectivas memórias de cálculo de como chegou à base de cálculo do imposto.

Os ajustes, positivos ou negativos, do Regime Tributário de Transição (RTT), apresentados na linha 02 da ficha 09A - Lalur, que correspondem aos lançamentos contábeis em IFRS nas contas de resultado, devem ser transcritos em algum documento e apresentados posteriormente à Receita Federal?

Sim. Estes ajustes devem ser transcritos no documento denominado FCont e apresentados para a Receita Federal até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente ao de sua apuração.

Empresa optante no regime do Lucro Presumido, que mantém escrituração comercial regular, quais fichas serão habilitadas no preenchimento da DIPJ/2013?

A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido deve assinalar na ficha 01 a forma de escrituração adotada, Livro Caixa ou Contábil (escrituração comercial completa).

Fonte: Monitor Mercantil

11/05 STF nega recurso sobre dedução da CSLL da base de cálculo do IR de empresas



O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (9), a apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 582525, em que o Banespa S/A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no sentido de não ser possível dedução da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - na apuração da sua própria base de cálculo, bem como da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A análise do recurso foi retomada hoje com o voto do ministro Teori Zavascki (que sucedeu o ministro Cezar Peluso, autor do pedido de vista que havia interrompido o julgamento).
Prevaleceu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (presidente), que negou provimento ao recurso após rejeitar o argumento da empresa de que a CSLL seria uma despesa operacional necessária à atividade empresarial devendo, por esta condição, ser deduzida do lucro real. Ao acompanhar o relator, o ministro Teori lembrou que a CSLL, instituída pela Lei 7.689/1988, destina-se ao custeio da Previdência Social e tem como base de cálculo o valor do resultado do exercício, no período-base de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, antes da provisão para o Imposto de Renda.
“Aos argumentos trazidos pelo ministro-relator, que rebateu a tese da recorrente, acrescenta-se que a CSLL, por ser uma contribuição apurada sobre o lucro líquido e em momento anterior à apuração do próprio Imposto de Renda, não constituiu uma despesa operacional, mas sim uma parte do lucro real, reservada para o custeio da Previdência Social, nesse sentido é a previsão do impugnado artigo 1º da Lei 9.316/96”, afirmou o ministro Teori.
Também votaram na sessão de hoje, acompanhando o relator, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio, que já havia proferido voto antes do pedido de vista, foi o único a divergir.
O ministro Fux ressaltou que os conceitos de lucro e de renda são conceitos legais, na medida em que dependem de diversas operações, não se confundindo com o conceito abstrato e coloquial de lucro puro. “Porque, a levar-se em consideração este conceito, uma pessoa física só pagaria imposto de renda depois de deduzir tudo o que gasta por mês, sendo que, às vezes ela até termina o mês deficitária, e então não pagaria absolutamente nada de imposto de renda? Na verdade, esse lucro que é tributável decorre de um comando legal e, no campo do direito tributário, dois princípios são muito caros: o da legalidade (e aqui impede a dedução pretendida pela empresa) e o da ausência da limitação constitucional do poder de tributar. E isso foi obedecido no caso em foco”, concluiu.
Como essa matéria teve repercussão geral reconhecida pelo STF, a decisão deste julgamento deverá ser aplicada por outros tribunais em todos os processos semelhantes.
Processos relacionados: RE 582525
Fonte: STF

11/05 Operação Concorrência Leal é prorrogada para 31 de maio


O Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Estadual da Fazenda, prorrogou nesta sexta-feira (10) o prazo para confissão espontânea dos débitos apurados na Operação Concorrência Leal. Ficou determinado que prazo final, sem chance de nova prorrogação, será 31 de maio.

Este fato foi um pleito vitorioso da classe contábil, que esteve à frente das negociações através das entidades: Sescons Santa Catarina, Grande Florianópolis e Blumenau, CRCSC, Fecontesc.

Havia um pedido do Sescon Grande Florianópolis para que o aceite da prorrogação fosse divulgado pela SEFAZ antes do final de semana para evitar o trabalho extraordinário em final de semana para cumprimento do prazo original. Com esta notícia, os contadores terão 15 dias a mais para regularizar a situação de seus clientes.

O Sescon GF alerta para que os empresários de contabilidade façam o download e preenchimento da Declaração de “autorização” ou “não autorização” de envio da DASN, disponível em: http://www.sesconfloripa.org.br/utilidades e coletem a assinatura de seus clientes para que não seja responsabilizado por retificar sem o conhecimento do cliente. Seguem abaixo algumas informações importantes:

- É estabelecida tolerância de 5% na Receita Bruta Apurada por meio da presunção legal com base em NF-e de Entradas e o valor declarado em DASN. Exemplificando: quem declarou um faturamento de R$ 2.000.000,00 e teve apurada receita de até R$ 2.100.000,00 saiu automaticamente da malha, enquanto que quem faturou R$ 50.000,00 e teve apurada receita de R$ 60.000,00, como a diferença representa 20%, essa empresa continuará na malha;

- Na apuração do CMV, foram considerados: Estoque inicial (fonte DASN) + compras com Nfe + entrada recebida em transferência (fonte DASN) - compra de ativo imobilizado e material de uso e consumo (fonte Sintegra) - saída transferida proporcional à entrada transferida (fonte DASN) - devolução de compras (fonte DASN) - estoque final (fonte DASN). Importante ressaltar que foi considerada como saída transferida o montante até o valor das entradas recebidas em transferências por outros estabelecimentos da mesma empresa;

- Para todas as notas fiscais eletrônicas processadas foram abatidas as devoluções ou cancelamentos com base em outra nota fiscal eletrônica referenciada. Esse procedimento gerou uma tabela com indícios de quem está cancelando ou devolvendo documento fiscal para evitar a tributação da operação, os quais serão verificados oportunamente pela SEFAZ, pois também envolvem empresas não optantes pelo Simples Nacional;

- O prazo final para retificar a DASN de forma espontânea expira, agora, em 31 de maio de 2013. As empresas que não retificarem até esta data serão inseridas no planejamento de fiscalização ‘massiva’ do GESSIMPLES;

- A "Operação Concorrência Leal II" que abrangerá o ano-calendário de 2012 será deflagrada em 2013, sendo que a data será definida em conjunto com os representantes da classe contábil, provavelmente a partir do início do segundo semestre do ano corrente.

Fonte: Sescon G.F.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

10/05 Cisão, Incorporação e Fusão: Procedimentos Fiscais a Serem Observados

A legislação fiscal prevê as seguintes obrigações a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas na ocorrência de eventos de cisão, incorporação ou fusão:

a) Levantar, até 30 dias antes do evento, balanço específico, no qual os bens e direitos poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado;

b) A apuração da base de cálculo do imposto de renda será efetuada na data do evento, ou seja, na data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão, devendo ser computados os resultados apurados até essa data;

c) A incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a DIPJ correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subsequente ao da data do evento;

d) A incorporadora também deverá apresentar DIPJ tendo por base balanço específico levantado 30 dias até antes do evento, salvo nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;

e) Dar baixa da empresa extinta por incorporação, fusão ou cisão total, de acordo com as regras dispostas na Instrução Normativa RFB 1.183/2011;

f) O período de apuração do IPI, da Cofins e da contribuição PIS, será encerrado na data do evento nos casos de incorporação, fusão e cisão ou  na data da extinção da pessoa jurídica, devendo ser pagos nos mesmos prazos originalmente previstos.

Caso ainda não haja decorrido o prazo para apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário anterior haverá, nesta hipótese, uma antecipação do prazo para apresentação da respectiva declaração, devendo esta ser entregue juntamente com a declaração correspondente à incorporação, fusão ou cisão.

10/05 Aposentadoria especial para pessoas com deficiência entra em vigor em seis meses

Entram em vigor no prazo de seis meses as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na forma da Lei Complementar 142, foi sancionada nesta quarta-feira (8) pela presidente Dilma Rousseff. O texto é o mesmo de substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado em Plenário em abril do ano passado, a projeto (PLC 40/2010) apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos (PV-MG).

A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

As pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.

De acordo com a lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meios desenvolvidos especificamente para esse fim.
A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.

O valor do benefício será de 100% do salário no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais.

A lei disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição. A alteração permitiu a adoção de requisitos e critérios diferentes para a concessão de aposentadoria especial a pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas e pessoas com deficiência.

10/05 Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para maio/2013



A Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 226/2013, divulgou os fatores de atualização das contribuições para o cálculo dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, a atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, válidos para maio/2013.

Fonte: IOB Online

10/05 Sped Contábil: ADE n° 33/2013



Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do anexo único, disponível na internet no portal do Sistema Público de Escrituração Digital no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Ato Declaratório Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, o Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009 e o Ato Declaratório Cofis nº 29, de 9 de junho de 2010.
DANIEL BELMIRO FONTES

ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD)

10/05 Destaques DOU - 10/05/2013



Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD).


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, resolve:


Altera os itens 18.6, 18.14 e 18.17 da Norma Regulamentadora nº 18.


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 9503.00.80


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 9504.90.90


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi 3505.10.00


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8517.18.99 (Reforma a Solução de Consulta SRRF09/Diana nº 102, de 6 de março de 2006)


Assunto: Classificação de Mercadoria
Código TEC 8543.70.99 (Reforma a Solução de Consulta SRRF09/Diana nº 53, de 13 de junho de 2011)


Assunto: Classificação de Mercadoria
Código TEC 8428.20.90


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi 0505.90.00


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi 8716.20.00


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 8479.89.99