terça-feira, 1 de agosto de 2017

Alteradas disposições relacionadas ao Cafir

A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), com efeitos a partir de 07.08.2017.

Os dispositivos alterados dispõem, em resumo, sobre atos cadastrais, condomínio, comprovante de inscrição, transmissão do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e apresentação do Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir).

Alteradas disposições sobre prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural e do Cadastro de Imóveis Rurais

A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, a qual estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), com efeitos a partir de 07.08.2017.

Para fins de integração desses cadastros foi criado o serviço “Vincular Nirf” no sistema eletrônico online do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) disponível no site do Cadastro Rural na Internet, www.cadastrorural.gov. br.

Promulgada a Convenção entre o Brasil e a Rússia para evitar a bitributação e prevenir a evasão fiscal

O Decreto nº 9.115/2017 promulgou a Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e o da Federação Russa para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22.11.2004, na forma do seu anexo, a qual dispõe, entre outras providências, que:

Suspensas decisões que impediam governo do Amapá de parcelar salários do funcionalismo

Liminar deferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspende os efeitos de duas decisões judiciais que impediam o governador do Amapá de parcelar os salários dos servidores. Na decisão tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5191, ajuizada pelo Executivo estadual, o ministra explicou que ficou demonstrado o risco concreto de grave lesão à economia pública do Amapá, especialmente diante da grave situação fiscal em que se encontra o estado.

O imposto de importação no desembaraço aduaneiro

É comum ainda nos dias de hoje contribuintes que se sentem prejudicados com a retenção de mercadorias no procedimento de desembaraço aduaneiro buscarem o Judiciário objetivando a liberação dos itens importados invocando a prática de sanção política pela Administração Tributária.

Argumentam esses contribuintes que a retenção de mercadorias cujo respectivo imposto de importação não foi adimplido, total ou parcialmente, seria uma coerção ao pagamento de tributos. As decisões têm sido, em sua grande maioria, favoráveis aos contribuintes, baseando-se, invariavelmente, na Súmula 323 do STF, a qual dispõe que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Justiça não pode descontar IR de honorários advocatícios, diz TJ-PR

O Judiciário não é responsável por controlar a arrecadação de impostos, mesmo se os valores tiverem sido definidos por decisão judicial. Assim entendeu, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao impedir que os honorários sucumbenciais devidos a uma advogada fossem pagos já com o desconto de Imposto de Renda.


A conta do Funrural

Diante da surpresa sobre o resultado do julgamento do Funrural para produtor rural pessoa física, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 30 de março deste ano, no RE 718.874, muitas dúvidas surgiram.

A primeira delas é sobre eventual modulação de efeitos, o que certamente será colocado para o enfrentamento da Corte após a publicação do acórdão. Também é provável a tentativa de embargos de declaração com pedido de efeito modificativo.

Destaques DOU - 01/08/2017


Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.


Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.467, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).


Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2017, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.

COMUNICADO Nº 31.031, DE 28 DE JULHO DE 2017


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 27 de julho de 2017.

segunda-feira, 31 de julho de 2017

Alteradas disposições sobre a apresentação da DITR de 2017

A Receita Federal divulgou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.715/2017, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2017.

Foram alterados o inciso III do art. 2º e o caput do art. 9º da Instrução Normativa citada, que tratam da apresentação e da entrega fora do prazo da DITR.

Normatizado o saque da conta vinculada do FGTS de contrato de trabalho extinto até 31.12.2015 na impossibilidade de comparecimento pessoal do titular

A Caixa Econômica Federal (Caixa) estabeleceu as normas operacionais para o saque das contas vinculadas, a contrato de trabalho extinto até 31.12.2015, dos titulares de conta que tenham comprovada a impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação da movimentação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 10 a 31.07.2017.

São situações de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS, no período anteriormente descrito, para solicitação de movimentação de valores:

Com tributação indevida, Receita Federal freia investidor-anjo

A Instrução Normativa 1.719, da Receita Federal, publicada dia 21 de julho de 2017, “regulamentou” a tributação da remuneração do investidor-anjo pelo imposto sobre a renda, figura criada pela LC 155/2016 ao introduzir o artigo 61-A na LC 123/2006, que institui o Simples Nacional.

Em breve análise, referida introdução se deu num contexto de crescimento das chamadas startups, que são empresas geralmente em estágio embrionário (e por isso em busca de investimentos) dedicadas a criar e formatar um modelo de negócios inovador que altera o curso econômico de determinado mercado (caráter disruptivo), vocacionado à repetição e ao crescimento em escala (e por isso com alta agregação de valor).

Risco fiscal não é fundamento judicial válido para aumentar tributos

Argumentos declarando o risco de quebra fiscal do país voltam a ser utilizados em matéria tributária! Dessa vez, de forma pior, não apenas como pleito para eventual modulação de decisão judicial (como analisei em coluna anterior), mas como “fundamento” único para se restabelecer o aumento do preço dos combustíveis (por meio do aumento da carga tributário de PIS e Cofins incidente sobre eles).

Gostaria de tratar nesta coluna do uso de argumentos não jurídicos (ou de ausência de fundamentação jurídica) para lastrear decisões de cunho consequencialista, ou seja, preocupadas com o cálculo dos resultados de sua produção e não com a obediência ao direito posto.

Destaques DOU - 31/07/2017


Estabelece normas para movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015 dos titulares de conta que comprovem a impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação do saque do FGTS.


Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.


Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.


Estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.715, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017.


Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação ao art. 202, § 3º, inciso IV.

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de julho de 2017.


Na cláusula segunda dos Ajustes SINIEF 04/17, 05/17, 08/17, 09/17, 10/17 e dos Convênios ICMS 73/17, 74/17, 78/17, 83/17, 84/17, 88/17, 89/17; na cláusula terceira dos Ajustes SINIEF 06/17, 07/17 e dos Convênios ICMS 75/17, 76/17, 77/17, 79/17, 80/17, 81/17, 82/17, 85/17, 86/17; na cláusula quarta do Convênio ICMS 87/17 e na cláusula sétima do Convênio de Cooperação Técnica, publicados no DOU, de 20 de julho de 2017, Seção 1, páginas 30 a 37, onde se lê: "... Amazonas - Luiz Gonzaga Campos da Silva ..." leia-se: "... Amazonas - Luiz Gonzaga Campos de Souza ...", onde se lê: "... Rondônia - Carlos Alberto ..." leia-se: "... Rondônia - Roberto Carlos Barbosa ...", onde se lê: "... Santa Catarina - Alair José Gorges ...", leiase: "... Santa Catarina - Almir José Gorges ...".


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SERVIÇOS PRESTADOS A EMBAIXADAS. INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SORVETES À BASE DE LEITE. INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributári


EMENTA: SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. IMUNIDADE. IMPOSTOS. CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL. REQUISITOS.

Destaque Pe/SEF - 31/07/2017



Estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

domingo, 30 de julho de 2017

Teoria dialógica da validade: existência, regularidade e efetividade das normas jurídicas

Plurívoco, o termo “validade das normas jurídicas” pode assumir, entre outras, as seguintes acepções: especial forma de existência de uma norma;1 atributo da norma compatível com aquela que programou a sua criação;2 aptidão para vir a ser aplicada por um tribunal;3 circunstância de, efetivamente, disciplinar comportamentos;4 compatibilidade da norma do direito positivo com padrões religiosos, racionais ou humanos, em acepção ampla.5  

Cada um desses sentidos corresponde a um ponto de vista possível sobre o tema da validade das normas jurídicas e se refere a modos diferentes de compreender o que seja o próprio Direito. Temos, entre as concepções que acabamos de apontar, ideias relativas à concepção de direito natural, realista escandinava e positivista, percebida tanto sob a óptica de quem descreve quanto sob a perspectiva de quem prescreve normas. 


sábado, 29 de julho de 2017

Para ter sucesso em empreendedorismo, preparo vale mais que paixão

Quase todo empreendedor experiente, ao ser indagado por candidatos a empreendedor, não hesita em responder que o brilho nos olhos é o que faz a diferença e separa os que conseguem passar para o grupo dos bem-sucedidos dos que sucumbem após criarem suas empresas.

No entanto, paixão em excesso (se é que a paixão pode ser mensurada!) parece ser até um ponto negativo, quando os potenciais empreendedores não se encontram devidamente preparados para o desafio que se apresenta pela frente.


Honorários em ações envolvendo Fazenda Pública e o CPC/2015

Todos sabemos que o valor dos honorários está diretamente ligado à valorização profissional. O advogado é indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição Federal, e a sua remuneração deve estar de acordo com a responsabilidade da atividade exercida. De Plácido e Silva define honorário como sendo “tudo que é dado por honra”[1] e tal definição vem a calhar com o que buscamos diariamente: honrar e valorizar nosso trabalho por meio de honorários condizentes com o trabalho que realizamos.

Novas instruções da Receita exigem atenção na declaração do ITR

Comemorando nesta sexta-feira (28/7) o Dia do Agricultor, falaremos do ITR. Tradicionalmente no período de agosto e setembro temos a necessidade de apuração e entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural, denominada de DITR.

Por essa razão, recentemente, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa 1.715/2017, com publicação em 7 de julho, onde dispõe “sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017”.

Aumento de PIS/Cofins de combustíveis desrespeita sua destinação legal

O aumento do PIS e da Cofins, duas contribuições da seguridade social, sobre a gasolina, diesel e etanol, veiculado através de decreto publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de julho, é um desprestigio a Constituição Federal por desobediência expressa aos princípios tributários garantidos neste diploma, que nos cidadãos, ainda tentamos acreditar, ser a carta magna do país.

Governo recua de parte do aumento de impostos sobre etanol

A pedido das usinas, o governo publicou nesta sexta-feira, em uma edição extra do Diário Oficial da União, decreto prevendo uma redução de R$ 0,08 por litro na alíquota total de PIS/Cofins que incidia sobre o etanol desde a semana passada. Com o recuo, o Ministério da Fazenda abre mão parcialmente do aumento de quase R$ 0,20 por litro sobre o combustível, que chegou a vigorar por uma semana.