Todas as pessoas jurídicas têm que prestar contas.
O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011 termina amanhã, às 23h59. As empresas deverão enviar à Receita Federal as informações correspondentes ao ano-calendário 2010. Até segunda-feira, o Fisco recebeu 796.300 declarações.
Segundo o delegado-adjunto da Receita em Londrina, David de Oliveira, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar - registradas ou não e de quaisquer fins -, com exceção de órgãos da administração pública e as empresas enquadradas no Simples Nacional. A obrigatoriedade abrange, inclusive, filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda.
Estão inclusas, também, sociedades em conta de participação, administradoras de consórcios para aquisição de bens, instituições imunes e isentas, sociedades cooperativas, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
A multa para quem perder o prazo é de 2%, a cada mês ou fração de atraso, sobre valor do imposto devido, podendo chegar a até 20%, segundo Oliveira. A multa mínima é de R$ 500. De acordo com ele, é possível fazer a retificação se após a entrega da declaração, a pessoa jurídica constatar que houve falhas ou incorreções nos dados fornecidos. Neste caso, será aplicada multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.
O delegado-adjunto reitera que a declaração tem de ser apresentada mesmo depois do prazo porque a pendência acarreta problemas à pessoa jurídica, como impedimento de contratações com o poder público, restrição para empréstimos bancários e com a Receita Federal, além de impedir a obtenção de certidão negativa de débitos.
Escrituração Contábil
Amanhã também termina o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que é transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em substituição à escrituração em papel. São obrigadas a transmitir as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas a tributação do imposto de renda com base no lucro real.
A documentação, tanto da DIPJ quanto da ECD, deve ser transmitida via internet, por meio do programa Receitanet Java, disponível na página oficial da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
* Folha de Londrina / PR
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