sexta-feira, 24 de junho de 2011

24/06 Fazenda apresenta as novas rotinas de uso de ECF

No último dia 15 de junho, a Secretaria da Fazenda da Santa Catarina apresentou as novas rotinas de autorização de uso de ECF que preconizam a eliminação total de documentos impressos e automatização dos procedimentos conforme segue:
Responsabilidade do Fabricante e do Interventor:
• A autorização de uso de ECF novo se inicia com o comunicado de entrega de ECF ao contribuinte elaborado pelo fabricante com fundamento nas informações prestadas pelo interventor técnico. 

• O interventor técnico inicializa o equipamento com embasado nos dados cadastrais constantes no sintegra, na autorização de uso do ECF e na declaração do contribuinte sobre as alíquotas utilizadas e meios de pagamentos, relatórios gerenciais e outras informações.

• O interventor registra no SAT a inicialização através de AIECF;

• Após o registro do AIECF, o técnico faz a inclusão do ECF na autorização de uso do contribuinte;

• O ECF é incluído no status “PENDENTE DE HABILITAÇÃO PELO DESENVOLVEDOR PAF-ECF”.

• Data prevista para implantação 20/06/2011

• O interventor entregará o ECF ao contribuinte somente após a habilitação pelo desenvolvedor PAF-ECF
Status de ECF
• ECF PENDENTE DE HABILITAÇÃO PELO DESENVOLVEDOR PAF-ECF: equipamento incluso na autorização de uso de ECF do usuário e não habilitado pelo desenvolvedor PAF-ECF; (processo feito pelo interventor técnico)

• ECF HABILITADO* PELO DESENVOLVEDOR PAF-ECF: equipamento incluso na autorização de uso de ECF do usuário e habilitado pelo desenvolvedor PAF-ECF; (processo feito pelo desenvolvedor do software responsável)

• ECF NÃO HABILITADO* PELO DESENVOLVEDOR PAF-ECF: equipamento incluso na autorização de uso de ECF do usuário e recusado pelo desenvolvedor PAF-ECF; (processo feito pelo desenvolvedor do software responsável)
Com o novo processo de autorização:
• O interventor não terá entrada de dados para inclusão do CNPJ e escolha do aplicativo do desenvolvedor de PAF-ECF;

• O SAT não irá criticar a compatibilidade da marca e modelo de ECF com o aplicativo PAF-ECF;

• A inclusão do ECF irá gerar mensagem de e-mail para o contabilista do contribuinte usuário de ECF, com escopo de verificar e adotar as providências seguintes (denúncia de inclusão indevida ou comunicação ao desenvolvedor PAF-ECF para continuidade do pedido);

• O interventor deverá instalar o equipamento no usuário e informar que autorização para uso depende da habilitação do ECF pelo desenvolvedor PAF-ECF;
Interventor, Contabilista e Contribuinte:
• O interventor deve orientar o contribuinte a cobrar de seu contabilista o e-mail que confirma a habilitação pelo desenvolvedor PAF-ECF;

• O contabilista, interventor e/ou contribuinte deve instar o desenvolvedor PAF-ECF a informar o seu CNPJ, seu aplicativo e habilitar os ECFs;

• A declaração modelo 4 é extinta.
Vantagens da nova sistemática:
• Eliminação de documentos impressos;

• Redução de custos com deslocamento, cartório e despesas postais;

• Redução do tempo de autorização;

• Controle dos usuários do PAF-ECF pelo desenvolvedor e facilidade de manutenção da autorização de uso do ECF;
Com estas novas rotinas o processo de autorização do uso da ECF objetiva a redução de tempo e custos. Segundo o diretor da Center System, Ciro Crispim, o contador terá um papel de extrema importância, sendo que a cada intervenção no ECF ele receberá, em nome de seu cliente, uma notificação por email com o status do que foi alterado.
“Observamos que a partir de agora os contribuintes terão ainda mais responsabilidade em manter seus ECFs e seu sistema PAF-ECF atualizados, terá um prazo de 30 dias para fazer a devida regularização ou o contador receberá por e-mail uma notificação para tal regularização”, explica Crispim.

portal contabil sc

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