Como estratégia para levar à votação o Projeto de Lei Complementar nº 591/10, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, deputados, senadores e representantes de entidades realizaram na tarde de ontem, 29, oSeminário Nacional de Mobilização pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 591/2010. A Fenacon foi representada pelo seu presidente, Valdir Pietrobon, pelo vice-presidente Institucional, Irineu Thomé, e pela diretora de Assuntos Institucionais, Simone da Costa Fernandes.
Promovido pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e pelas Frentes Parlamentares Mista da Micro e Pequena Empresa e em Defesa das Micro e Pequenas Empresas o evento teve por objetivo discutir a possibilidade de votar a matéria antes do recesso parlamentar, que começará no dia 17 de julho.
Entre os pontos discutidos está o reajuste em 50% das faixas e os limites de enquadramento no Simples Nacional. Para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Para o presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a aprovação do projeto será um grande avanço mesmo que não sejam englobados todos os pontos do texto original. “A expectativa é que esse projeto seja aprovado antes do recesso parlamentar, pois essa é uma luta justa, onde todos ganham”, disse.
Também presente ao evento, o secretário-executivo de Relações Institucionais da Presidência da República, Cláudio Vignatti afirmou que o governo apóia que a proposta seja aprovada o mais rápido possível. Ele afirmou ainda que a presidente Dilma Rousseff está disposta a se reunir, nos próximos dias, com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas para fazer os últimos ajustes no texto.
O vice-presidente da frente, senador José Pimentel (PT-CE), lamentou a posição de quatro estados – sem citar nomes – que insistem em praticar guerra fiscal, abusando do regime de substituição tributária, o que neutralizaria os efeitos da lei doSimples Nacional. Para Pimentel, é preciso enfrentar o problema da guerra fiscal sem contar com uma posição unitária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada estado e do Distrito Federal, e pelo ministro da Fazenda.
Ao falar durante o evento, Valdir Pietrobon, lembrou a grande perda da não aprovação do projeto no final do último ano. “Nós vivemos o dia a dia das micro e pequenas empresas brasileiras e vejo que todos perderam. Faço um apelo pela votação da proposta, pois a Lei Geral é para criação de empregos, crecimento do País. É uma lei social”, disse.
Seguem os principais pontos do substitutivo, de acordo com a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa:
1 – Reajuste dos limites de enquadramento: propomos um reajuste de 50% nos referidos limites, o que recompõe a inflação acumulada desde 2006 e incorpora a expectativa inflacionária até 2014. Assim, os limites das faixas atuais passariam de R$ 120 mil para R$ 180 mil e os limites máximos do Empreendedor Individual de R$ 36 para 48 mil, da Microempresa de R$ 240 para 360 mil e da Empresa de Pequeno Porte de R$ 2,4 milhões para 3,6 milhões;
2 – Parcelamento de dívidas com o Simples: a lei veda o parcelamento de dívidas tributárias para as empresas optantes do Simples, embora diversas leis tenham permitido o refinanciamento de dívidas das empresas de maior porte. Propomos a retirada da vedação e remetemos a regulamentação da forma como será este parcelamento para o Comitê Gestor do Simples. Cerca de 560 mil empresas estão inadimplentes com o Simples, principalmente devido à crise financeira de 2008/2009. Com o parcelamento elas poderão solicitar reenquadramento no Simples e reduzir sua carga tributária;
3 – Inclusão de novos segmentos: a proposta prevê que diversas atividades de prestação de serviços (de medicina, de advocacia, fisioterapia, engenharia, representação comercial, corretagem de seguros, tradução e interpretação de línguas, etc.) hoje impossibilitadas de optarem pelo Simples possam fazê-lo, com inclusão no anexo V da Lei Complementar 123/2006;
4 – Substituição Tributária: os estados passaram a utilizar largamente regimes de tributação via substituição tributária, no qual a cobrança do ICMS é realizada de forma concentrada em um dos contribuintes, que recolhe o tributo sobre a margem de valor agregado de toda a cadeia produtiva. É um sistema que facilita a fiscalização e combate a sonegação, o que é positivo para o conjunto da sociedade. Porém, onera micro e pequenas empresas, anulando parte significativa dos benefícios do Simples Nacional. Para evitar isto a Lei passará a definir os critérios de elegibilidade para que um produto possa ser submetido a regime de substituição tributária. Caberá ao Conselho Fazendário Nacional regulamentar a pauta dos produtos elegíveis com base nestes critérios, bem como a margem do valor agregado. Caso o Confaz não regulamente a matéria até o final de 2011 a Lei preverá que apenas produtos passíveis de substituição tributária no âmbito do Imposto sobre Produtos Industrializados, como combustíveis, energia, automóveis, cigarros, bebidas, entre outros, poderão ter recolhimento do ICMS via substituição tributária;
5 – Incentivo à Exportação: as empresas optantes do Simples poderão faturar na exportação até o dobro do montante do seu limite de enquadramento
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