sexta-feira, 1 de junho de 2018

IPI - Reduzida alíquota do imposto para preparações utilizadas para elaboração de bebidas

Foi reduzida de 20% para 4%, desde 30.05.2018, a alíquota do IPI para os produtos classificados no código 2106.90.10 - Ex 01 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado.

(Decreto nº 9.394/2018 - DOU 1 de 30.05.2018 - Ed. Extra)

Nenhum comentário:

Postar um comentário