Foi reduzida de 20% para 4%, desde 30.05.2018, a alíquota do IPI para os produtos classificados no código 2106.90.10 - Ex 01 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado.
Fonte: Editorial IOB
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