Dispõe sobre os procedimentos para o cumprimento do
requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos
financeiros derivativos realizadas no País ou no exterior por instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, não liquidadas por meio de entidade que se interponha como contraparte
central.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 302ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2018 e publicados no DOU em
17.05.2018.
Altera a Portaria PGFN no 29, de 12 de janeiro de 2018, para
prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)
de que trata a Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, para os débitos
administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dispõe sobre a impossibilidade de apuração de créditos da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o § 14 do art. 3º c/c
art. 15, II, todos da Lei nº 10.833, de 2003, após a alienação do bem.
Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional
(Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018.
PORTARIA Nº 389, DE 1º DE JUNHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais; e considerando a necessidade de expedir instruções para a execução do disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º. O §3º, do art. 29, da Portaria nº 854, de 25 de junho
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
PORTARIA Nº 389, DE 1º DE JUNHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais; e considerando a necessidade de expedir instruções para a execução do disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º. O §3º, do art. 29, da Portaria nº 854, de 25 de junho
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre orientações para o Cadastro de Empreendimentos
Econômicos Solidários - CADSOL.
Altera o Art. 2º da Resolução CFC n.º 1.434/2013, que
regulamenta o repasse da taxa de inscrição do Exame de Suficiência no Sistema
CFC/CRCs.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de maio de 2018.
Em atendimento as solicitações das Secretarias de Fazenda do
Distrito Federal, Espírito Santo e Goiás, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 10,
de 28 de maio de 2018, publicado no DOU de 29 de maio de 2018, Seção 1, páginas
25 e 26, nas linhas referentes às unidades federadas supracitadas:
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