terça-feira, 11 de julho de 2017

Siscoserv - Juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos não estão sujeitos ao registro no sistema

A Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.362/2017 acrescentou o § 11 ao art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, de que tratam o art. 1º da Portaria MDIC nº 113/2012 e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012.

Segundo o dispositivo ora incluído, a obrigação de registro no Siscoserv não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, não devendo ser aplicadas, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas previstas para o sujeito passivo que deixar de prestar as informações, ou que apresentá-las com incorreções ou omissões, conforme determinação do art. 8º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012.

(Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.362/2017 - DOU 1 de 10.07.2017)

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