quarta-feira, 15 de junho de 2016

Acessibilidade, lanche em cinema e regressiva do INSS na pauta da semana

As seis turmas e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem esta semana para julgar processos em mesa, em pauta, adiados e remanescentes de outras ocasiões. Um dos processos pautados para esta terça-feira (14) é ação regressiva proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um homem acusado de assassinar a ex-mulher.

Na ação, o INSS quer ressarcimento das despesas previdenciárias inerentes ao benefício de pensão por morte concedido em razão do homicídio. O objetivo do órgão é colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão aos crimes de violência doméstica contra a mulher, considerando-se o caráter punitivo-pedagógico que possuem as ações regressivas.

Em primeiro grau, o réu foi condenado ao pagamento de 20% de todos os valores que o INSS já pagou e que futuramente venha a pagar, relativamente ao benefício previdenciário. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença para que o réu arque com a integralidade dos valores relativos à pensão por morte paga aos seus filhos.

No STJ, o réu tenta reverter essa decisão. O recurso será julgado pela Segunda Turma.

Acessibilidade

Ainda na Segunda Turma, está pautado recurso da Viação Redentor S.A. e do município do Rio de Janeiro contra decisão que condenou a empresa a promover a adaptação de seus coletivos em circulação; e o município, a não autorizar a entrada em circulação de novos coletivos que não estejam devidamente adaptados.

No caso, o Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência propôs ação civil pública contra a empresa e o município do Rio de Janeiro alegando que, desde a edição da Lei municipal 1.058, não estão sendo cumpridas determinações que facilitam à acessibilidade de pessoas com deficiência.

Comida no cinema

A Terceira Turma deve levar a julgamento recurso da Empresa Centerplex de Cinemas contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que a condenou a se abster de impedir a entrada em todas as suas salas de exibição, situadas em São Paulo e em outras comarcas, de consumidores que adquiram, em outros locais, produtos iguais ou similares aos vendidos nas lanchonetes da empresa.

O Ministério Público de SP acusa a rede de praticar a chamada venda casada, quando o cliente é obrigado a consumir determinado produto no momento em que compra outro, e destaca que o Código de Defesa do Consumidor defende o poder de escolha do usuário. A rede de cinemas se defende, ao dizer que não obriga o público a consumir os alimentos vendidos no próprio cinema.

Indenização

O colegiado deve julgar também recurso de um ex-militante contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que julgou improcedente ação de indenização que ele move contra o jornal Diário de Pernambuco.

No caso, o ex-militante moveu ação de indenização contra o periódico, alegando que o jornal Diário de Pernambuco S.A. publicou entrevista com Wandenkolck Wanderley, em que este o acusa de ter sido o autor do atentado a bomba no aeroporto dos Guararapes (PE), em 1966, que resultou na morte de quatro pessoas e deixou outras 15 feridas.

A sentença condenou o jornal ao pagamento de indenização no valor de R$ 700 mil. Em apelação, o TJPE reformou a sentença.

As sessões de julgamento começam às 14h. Excepcionalmente, a Corte Especial vai começar às 9h nesta quarta-feira (15).

CG

REsp 1431150 REsp 1549345 REsp 1331948 REsp 1369571

Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário