Foi publicada, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 31.12.2015, a Lei n° 13.241/2015, que, dentre outras disposições, promove alterações em relação à incidência do IPI sobre as bebidas alcoólicas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 (exceto 2208.90.00 Ex 01) da TIPI.
Esta lei refere-se à conversão da Medida Provisória n° 690/2015, cujo teor foi objeto de explicação no Econet Express n° 183/2015.
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