quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

27/01 Empresa consegue entrar em parcelamento

Uma clínica médica conseguiu por decisão judicial aderir a um programa de regularização de débitos do município de São Paulo. A empresa foi autuada em outubro de 2015 por dívidas do Imposto de Serviço de qualquer natureza (ISS), após ter sido desenquadrada do regime de sociedade uniprofissional.

As autuações referem-se ao período de setembro de 2008 a outubro de 2013. Para quitar os valores, a clínica tentou aderir ao Programa de Regularização de Débitos (PRD), previsto na Lei municipal nº 16.240, de 2015. No entanto, por um erro do sistema municipal, que não reconhecia os débitos de autuações recentes, não conseguiu fazer a adesão até o prazo final.

De acordo com o advogado da empresa, Luiz Henrique Vano Baena, do escritório Salusse Marangoni Advogados, depois da falha no sistema, a empresa tentou fazer o pedido em papel, mas também não foi analisado a tempo. A solicitação foi feita, então, por meio de mandado de segurança.

Na liminar, concedida há uma semana, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, considerou que estavam presentes no pedido os requisitos necessários para a concessão da medida –prejuízo para a parte em esperar uma solução definitiva e a plausibilidade do pedido.

A lei nº 16.240 trata do PRD para empresas cadastradas no regime especial para recolhimento ISS, mas que, por algum impedimento previsto na legislação, não se enquadram mais como sociedades uniprofissionais.

A inclusão no programa permite que os débitos relativos ao período em que a empresa esteve enquadrada indevidamente como sociedade uniprofissional sejam remitidos e as infrações anistiadas em até R$ 1 milhão. O que exceder o valor pode ser parcelado em até dez anos, com desconto de 80% nos juros e na multa. Se o contribuinte pagar parcela única, o desconto será de 100% nos juros e multa. No município há 30 mil sociedades uniprofissionais.

Segundo o advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados, há outras empresas na mesma situação, que devem fazer o pedido de enquadramento no Judiciário. “O contribuinte não pode ser penalizado por um problema causado pela administração, pelo sistema eletrônico dela.”

A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico informou que desconhece outros casos judiciais análogos e dará suporte técnico à Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ) na defesa dos interesses em juíz

Fonte:Valor Econômico 

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