O plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou, na última reunião plenária de 2015, alterações na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). O objetivo das mudanças foi aprimorar o texto das novas regras, que entraram em vigor no dia 1º.
A Educação Profissional Continuada é obrigatória para os profissionais da contabilidade que têm registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e, desde o dia 1º deste mês, também é obrigatória para os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e profissionais que exerçam função de gerência ou chefia no processo de elaboração dessas demonstrações em empresas sujeitas a contratação de auditoria independente. São elas as reguladas pelo Banco Central (BC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou as consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/07.
Parte das alterações feitas foi proposta durante o período em que a norma ficou em audiência pública. “Recebemos um considerável número de sugestões de colegas e até mesmo de entidades empresariais como a Febraban [Federação Brasileira de Bancos] e a Abrasca [Associação Brasileira de Companhias Abertas], o que foi muito importante, pois permitiu que ajustássemos o texto para atender a demandas específicas do segmento dos preparadores de demonstrações contábeis, que deverão cumprir a norma a partir de 2016”, informa Breda.
Fonte: CFC
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