segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

11/01 Destaques DOU - 29/12/2015


Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.


Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.


Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências.


Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica.


Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.


Altera o Convênio 152/15, que alterou o Convênio ICMS 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada


Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.


Autoriza o Estado do Acre a conceder remissão e anistia de créditos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.


Altera o Convênio 117/15, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica.


Dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 23 de dezembro de 2015.


No art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 55/15, de 25 de novembro de 2015, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2015, seção 1, página 31: a) onde se lê: "... sequência 043A6D8F1ACAB299FBABABC9DFD16D3C ...", leia-se: "... sequência C16A305679BA5C7EDB4BFCB820E4D33F ...". b) onde se lê: "I - 1º de janeiro de 2016: ...", leia-se: "I - 1º de abril de 2016 ...". No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 74/15, de 27 de julho de 2015, publicado no DOU de 30 de julho de 2015, Seção 1, páginas 33 e 34, onde se lê: "... 100% (cem por cento) dos juros e das multas ..."
No Despacho do Secretário Executivo nº 56, de 31 de março de 2015, publicado no DOU de 1o - de abril de 2015, Seção 1, página 35,


No Despacho do Secretário Executivo nº 240/15, de 21 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 22 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 177 a 184, onde se lê: "Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho", leia-se: "Presidente do CONFAZ - Joaquim Vieira Ferreira Levy".

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