segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

11/01 Destaques DOU - 28/12/2015


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1° Os artigos 6º e 7º da Portaria nº 193, de 14 de abril de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 22 de dezembro de 2015.

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