O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e pelo art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1° Os artigos 6º e 7º da Portaria nº 193, de 14 de
abril de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 22 de dezembro de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário