segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

11/01 Destaques DOU - 31/12/2015


Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para alterar os prazos que especifica.


Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei nos 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e revoga dispositivo da Lei no 13.139, de 26 de junho de 2015.

LEI N° 13.241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e altera as Leis nºs 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Promulga o Acordo na Área de Submarinos entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, firmado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.


Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS


Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.


Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Dispõe sobre as especificações técnicas para consulta do Boletim Mensal de Produção de petróleo e gás natural - BMP - e do Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/2015.


Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, de 22 de outubro de 2013, celebrado entres o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.


O Estado da Bahia informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pelo seguinte dispositivo:
1)Lei nº 13.461, de 10 de dezembro de 2015:
a) Alteração do artigo 15, inciso I, da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, majorando para 18% a alíquota modal do ICMS;
b) Alteração do artigo 16, inciso VII, da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, majorando para 28% a alíquota sobre as operações com cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados.


Dispõe sobre a remessa de etanol anidro carburante - EAC do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso com suspensão do ICMS.


Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Goiás, com suspensão do ICMS.


Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.


Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.


O Estado do Mato Grosso do Sul informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso do Sul, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pelo seguinte dispositivo: 1) Lei nº 4.751, de 5 de novembro de 2015: a) Alteração do artigo 41, inciso IV, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, com o acréscimo da alínea "c", que estabelece a alíquota de ICMS de 20% nas operações internas e de importação de cosméticos, perfumes e refrigerantes; b) Alteração do artigo 41, inciso V, alínea "a", da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1996, com o acréscimo do item 1, que estabelece a alíquota de ICMS de 25% nas operações internas e de importação com armas, suas partes, peças e acessórios e munições; c) Alteração do artigo 41 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, com o acréscimo do inciso VIII, que estabelece a alíquota de 28% de ICMS nas operações internas ou de importação de bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e demais produtos derivados do fumo, além de definir a destinação da receita proveniente - 27% ao Tesouro e 1% a um Fundo a ser criado; d) Nova redação ao artigo 41-A, caput, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, prevendo o adicional de 2% às alíquotas previstas no artigo 41, incisos III a VI e VIII da referida lei.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 25, 26, 27 e 28 de dezembro de 2015.



No Ato COTEPE/PMPF nº 25, de 23 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 24 de dezembro de 2015, Seção 1, página 103, na linha referente ao Estado de Alagoas:

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