quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

11/12 Santa Catarina altera forma de recolhimento do imposto devido por comércio varejista

O recolhimento do imposto relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31.12.2014, por estabelecimento cadastrado no CCICMS-SC com a atividade principal de comércio varejista, exceto o de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser feito no percentual de 70% do valor apurado até 10.01.2015 e de 30% do valor apurado até 10.02.2015.

(Decreto nº 2.498/2014 - DOE SC de 10.12.2014)

Fonte: IOB Online

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