quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

18/12 Santa Catarina altera disposição acerca do cálculo do imposto na entrada de carnes bovinas

Em caso de pagamento do ICMS na entrada no Estado de Santa Catarina de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, o valor do imposto a recolher será calculado pela aplicação da carga tributária efetiva interna sobre os valores de venda fixados em pauta expedida em ato do titular da Diat, deduzido o valor do ICMS destacado na nota fiscal correspondente.

(Decreto nº 2.504/2014 - DOE SC de 17.12.2014)

Fonte: IOB Online

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