sexta-feira, 31 de outubro de 2014

31/10 Supremo publica mais de 400 acórdãos no Diário da Justiça desta quinta-feira (atualizada)

Foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira 437 acórdãos relativos a processos que aguardavam a formalização de seu julgamento, em alguns casos há vários anos. A publicação dá cumprimento à Resolução 536 do STF, de 20 de outubro, segundo a qual acórdãos devem ser publicados em até 60 dias após a realização do julgamento, como determina o Regimento da Corte, mesmo que os textos ainda estejam pendentes de revisão.

A publicação das decisões é necessária para que seja dado cumprimento às decisões, para que possam ser apresentados recursos ou para que os precedentes possam ser formalizados para uso pelas demais instâncias. A Resolução 536 do STF levou à publicação de decisões do STF ainda pendentes em um total de 110 Habeas Corpus, 30 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, 120 Recursos Extraordinários, 20 Mandados de Segurança, 20 Ações Penais, 5 Inquéritos e dezenas de decisões em outras classes processuais.

Acórdãos pendentes de publicação

A Secretaria Judiciária do STF, desde 20 de outubro, data da publicação da Resolução 536, teve dez dias para publicar todos os acórdãos pendentes de revisão por mais de 60 dias. O Tribunal busca, com isso, assegurar aos jurisdicionados os preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade do trâmite processual. “A publicação das decisões judiciais é procedimento essencial do processo que culmina com a entrega da prestação jurisdicional”, diz o ministro Lewandowski no texto da regulamentação.

Caso a revisão da transcrição do voto não possa ser liberada dentro do prazo pelo ministro que o proferiu, a Secretaria Judiciária deverá publicar os acórdãos com a ressalva de que os textos transcritos não foram revisados pelos respectivos ministros. A resolução assegura aos gabinetes dos ministros, no entanto, a possibilidade de requerer à Presidência do STF a prorrogação do prazo por mais 60 dias, mediante justificativa, por duas vezes.

Na data da edição da resolução, havia cerca de 2 mil acórdãos pendentes de publicação. No DJe desta quinta-feira (30) foram publicados aqueles que extrapolaram o prazo de 60 dias. Outros 1,5 mil acórdãos ainda estão dentro do prazo da resolução para liberação dos votos.

Casos penais

Os acórdãos das ações penais 871 a 878, relacionados à operação Lava-jato, foram publicados no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira. Nestes processos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do ministro Teori Zavascki, relator das ações, e decidiu manter em trâmite na Corte apenas as investigações contra parlamentares federais decorrentes da operação da Polícia Federal que revelou possível ligação do deputado federal André Vargas (sem partido-PR) com o doleiro Alberto Youssef. As ações penais foram devolvidas ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), assim como os procedimentos investigatórios que não mostram conexão com detentores de foro por prerrogativa de função, para que prosseguissem sob a jurisdição do primeiro grau.

A lista de acórdãos publicados também inclui outros casos de relevo na vida pública brasileira, como no julgamento de parlamentares com foro no STF – caso das APs 465 e 679, relativas a julgamentos que absolveram os senadores Fernando Collor (PTB-AL) e Lindbergh Farias (PT-RJ) da prática de crimes. Houve ainda acórdãos relativos aos deputados Marco Feliciano (PSC-SP), Tiririca (PR-SP), e o caso do julgamento do deputado Valdivino José de Oliveira (PSDB-GO), condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), e cujo resultado foi validado pelo plenário do STF.

Precedentes

Entre os precedentes juridicamente relevantes que aguardavam publicação até as regras criadas pela Resolução 536 do STF, estão o Recurso Extraordinário (RE) 541090, relativo à incidência de Imposto de Renda sobre lucro de empresas controladas localizadas no exterior, e o caso do RE 548181, no qual foi reconhecida pela primeira vez a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica por crime ambiental – no caso concreto, a Petrobras. No RE 596962 ficou definido precedente segundo o qual uma vantagem remuneratória de caráter geral paga a servidores da ativa pode ser estendida a servidores inativos, e no RE 599176 ficou assentado que a União responde por débitos tributários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) relativos a Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Súmula Vinculante e outros casos

Foi publicado ainda o acórdão da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, na qual ficou determinado que, até a aprovação de lei complementar específica, a aposentadoria especial dos servidores públicos deverá ser regida pelas regras do setor privado. Este entendimento encontra-se consolidado na Súmula Vinculante nº 33. Houve também a publicação do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, julgada em 2012, que reconheceu a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciar a investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal local.

Entre os processos pendentes há mais tempo está o acórdão do Habeas Corpus (HC) 88970, julgado em 2007. A Segunda Turma do STF anulou a sentença que determinou o julgamento pelo júri popular de ex-prefeito da cidade de Tancredo Neves (BA), acusado de ser mandante do assassinato de vereador do mesmo município.


SP/CF

Fonte: STF

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