sexta-feira, 31 de outubro de 2014

31/10 CFC fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs para o exercício de 2015


Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2015.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto nos artigos 21 e 22 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, resolve:
CAPÍTULO I
DAS ANUIDADES DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS


Art. 1º Corrigir, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro de 2013 a setembro de 2014, em 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento), os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos de Contabilidade para o exercício de 2015.

Art. 2º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2015, serão:

I - de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais) para os Contadores e de R$ 424,00
(quatrocentos e vinte e quatro reais) para os Técnicos em Contabilidade;

II - de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) para empresário individual e empresa
individual de responsabilidade limitada (EIRELI);

III - para as sociedades:

a) de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais), com 2 (dois) sócios;
b) de R$ 709,00 (setecentos e nove reais), com 3 (três) sócios;
c) de R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais), com 4 (quatro) sócios;
d) de R$ 1.184,00 (um mil, cento e oitenta e quatro reais), acima de 4 (quatro) sócios.

Clique aqui para ler a Resolução completa.

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