quarta-feira, 29 de outubro de 2014

29/10 Salário-maternidade integra a base de cálculo da contribuição para o PIS-Folha de Salários

A solução de consulta em referência esclareceu que os valores de salário-maternidade pagos pelas instituições de assistência social sem fins lucrativos, de que trata o inciso III do art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, integram a folha de salários e, por conseguinte, a base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep devida pelas referidas pessoas jurídicas.
 
 

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