sexta-feira, 31 de outubro de 2014

31/10 Governo adia entrada em vigor da Lei das ONGs

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) medida provisória que adia para julho de 2015 a entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que estabelece normas de parcerias entre governo e organizações civis. O texto original, decorrente de projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), estabelecia a vigência a partir de novembro.

A MP 658/2014 também altera as regras de transição. Pelo texto da Lei 13.019 (artigo 83), as parcerias existentes no momento de sua entrada em vigor permanecerão regidas pelas normas vigentes ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária da nova legislação, no que for cabível. Essa previsão não atinge, porém, as prorrogações firmadas após a promulgação da norma, exceto no caso de prorrogação de ofício (também prevista em lei), exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública. A exceção agora, conforme o texto da MP, é para as parcerias firmadas depois de a lei entrar em vigor, e não já depois da sua promulgação.

Marco civil

A lei, considerada um marco civil no relacionamento das organizações não governamentais (ONGs) com o governo, estabelece normas gerais para licitações e contratação das entidades sem fins lucrativos, com alcance sobre a União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto ainda reforça o monitoramento e a avaliação das parcerias, que se dará paralelamente à fiscalização pelos órgãos de controle.

Além disso, elenca ações que são configuradas como atos de improbidade, como fraudar licitações envolvendo ONGs e liberar recursos públicos sem a observância das normas legais. Quando apresentou o projeto (PLS 649/2011), no final de 2011, Aloysio Nunes destacou a obrigação de prestação de contas no padrão das normas brasileiras de contabilidade.

- Cria-se um antídoto eficaz contra o clientelismo, contra a escolha de entidades para atender não a interesse público, mas ao interesse particular do dirigente público que as escolhe; dá total transparência à forma de escolha dos projetos e das ONGs, através de concursos públicos, de chamamento público de projetos - explicou o senador.

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