quarta-feira, 1 de outubro de 2014

01/10 Receita Federal define obras de construção civil para efeito de aplicação no regime cumulativo da Cofins/PIS-Pasep

Definido o alcance do conceito de “obras de construção civil” para fins de aplicação do regime de apuração cumulativa do PIS-Pasep e da Cofins, conforme inciso XX do art. 10 e do inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833/2003.

Segundo a norma, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação do ato em referência, independentemente de comunicação aos consulentes.


Fonte: IOB Online

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