Altera o Ato DIAT nº 005, de 2016, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
quarta-feira, 29 de junho de 2016
ICMS-SC: Operações com suínos prorrogação de redução da base de cálculo
Por meio do Decreto nº 763/2016 - DOE SC de 28.06.2016, foi alterada a redação do Decreto nº 633/2016, aumentando o prazo de aplicação da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos.
Com a prorrogação, fica reduzida em 50%, no período e 1º.03 a 30.06.2016, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais, tributadas em 12%, de suínos vivos originários de Santa Catarina.
Fonte: LegisWeb
Contabilidade para pequenas e médias pode ter mudanças
O Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs).
A revisão traz a possibilidade de as empresas, que não adotaram a norma quando da sua entrada em vigor, possam entrar agora. Ao todo, mais de 50 itens da regra serão alterados.
Antes da reforma, reorganização tributária
Está na Câmara dos Deputados um projeto de lei, que procura corrigir uma distorção fiscal que faz a festa de sociedades empresariais há duas décadas. O PL nº 5.205/16, em sintonia com a proposta da Receita Federal, procura restabelecer parte da justiça tributária, retirada pela Lei nº 9.249/95 (art. 10), que tornou isenta a distribuição de lucros e dividendos das empresas aos sócios/acionistas, raiz da parcela considerável da deformação das relações fisco-contribuinte e das relações de trabalho.
O Brasil é dos poucos países com economia relevante que não cobra imposto algum sobre dividendos.
Receita autua comprador por dívidas de companhia cindida
O Fisco tem entendido, nos casos de cisão parcial, que a empresa compradora deve responder pelas dívidas tributárias da companhia cindida – mesmo que sejam de grupos concorrentes e que o contrato firmado entre as partes afaste essa possibilidade. Há pelo menos dois casos recentes de autuações feitas nesses moldes pela Receita Federal. Em um deles, a operação havia sido aprovada pelo Conselho Administrativo da Defesa Econômica (Cade).
Há discussão, nesses casos, porque, segundo advogados, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) permite que as partes estabeleçam em contrato se o passivo da empresa cindida será ou não repassado à compradora. Nos dois casos – um envolvendo empresas cimenteiras e o outro companhias do setor automobilístico – havia cláusula expressa. Especialistas chamam a atenção que a situação é diferente das operações de cisão total, em que não há dúvidas sobre a responsabilidade da adquirente.
Receita Federal assina carnê ATA para facilitar comércio exterior
Nesta terça, 28 de junho, em reunião na Confederação Nacional da Indústria (CNI), o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, assinaram o termo de compromisso do carnê ATA (sigla em francês de Admission Temporaire), documento aduaneiro pelo qual é possível exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos, durante um ano. Com isso, por exemplo, o processo de entrada de equipamentos esportivos de atletas que virão ao Rio de Janeiro disputar os Jogos Olímpicos será simplificado.
O ATA Carnet é um passaporte de mercadorias exportadas ou importadas temporariamente. Com ele, uma empresa pode circular com produtos em 75 países sem precisar pagar impostos, durante 12 meses. As empresas podem utilizar o documento em três tipos de operação: para transportar amostras comerciais, equipamentos profissionais ou artigos para apresentação ou uso em feiras, exposições e eventos semelhantes.
Como conseguir investidores para o meu negócio?
Novos projetos, produtos, serviços. Sempre chega um momento em que a empresa precisa dar um salto à frente, mas, infelizmente, não tem os recursos para o impulso apropriado. É nessa hora que o gestor se vê obrigado a buscar capital externamente. A primeira opção de muitos ainda são os bancos, mas nem sempre esse é o melhor caminho, afinal, são altas as taxas de juros e os encargos. Buscar por investidores, por outro lado, pode trazer resultados muito melhores para a empresa no longo prazo.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos de Capital de Risco da FGV (GVcepe), no ano passado foram investidos aproximadamente U$ 3 bilhões nas empresas brasileiras. O grande detalhe é que a maior parte desses recursos foi injetada em empresas nos estágios iniciais de desenvolvimento. Imagina se parte desse aporte fosse para o seu negócio? Confira a seguir algumas dicas e veja como conseguir investidores!
Mudança de alíquota do PIS vinda de decreto do Executivo é nula, determina juiz
PIS e Cofins estão fora do rol de tributos cujas alíquotas podem ser alteradas por decreto do Poder Executivo, segundo a Constituição Federal. Com esse entendimento, o juiz João Augusto Carneiro Araujo, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu que a Receita Federal cobre PIS e Cofins sobre as receitas financeiras da Light (distribuidora de energia). A decisão anula, apenas para a empresa, os efeitos dos Decretos 8.426/2015 e 8.451/2015.
A Receita redefiniu as alíquotas de PIS e Cofins, respectivamente, em 0, 65% e 4%. Porém, segundo o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados e um dos atuantes na causa, a Constituição só permite alteração de alíquota de imposto no que se refere a impostos de importação, exportação e as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Quanto ao PIS e Cofins, a alteração só pode ser feita por lei.
Contribuição do salário-educação não é obrigatória para produtor rural pessoa física
O produtor-empregador rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa e, portanto, não estaria obrigado a recolher a contribuição social do salário-educação. Com este fundamento, a 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu a inexigibilidade do tributo para dois irmãos produtores rurais. A sentença, proferida no dia 16/6, é do juiz Everson Guimarães Silva.
Os dois homens ingressaram com o mandado de segurança contra a Receita Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE) alegando que desenvolvem em conjunto e individualmente o cultivo de arroz. Sustentaram que não possuem registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou na junta comercial. Segundo os agricultores, para manter sua atividade remunerada, eles empregam diversos funcionários e recolhem as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social.
Repercussão geral deveria suspender exigibilidade do crédito tributário
Com a reforma do Judiciário, estabelecida pela Emenda Constitucional 45/2004, foi instituído, com o propósito de proporcionar maior celeridade na prestação jurisdicional, o instituto da Repercussão Geral. Ela foi então criada como um filtro institucional capaz de assegurar que o Supremo Tribunal Federal apenas examinasse questões constitucionais relevantes, próprias de um “Guardião da Constituição”.
Mas o que acontece com os outros processos, quando apenas um é o escolhido como representante da controvérsia, pelo referido instituto da repercussão geral?
A morte dos processos administrativos tributários
Inúmeros contribuintes, quando sofrem um auto de infração imposto pelas autoridades fazendárias, verificam que estas nem sempre observam as normas que regulam tais procedimentos. Se o sujeito passivo deve cumprir suas obrigações com rigor, sob pena de sofrer as penalidades aplicáveis, claro que o Fisco deve proceder da mesma forma.
O cidadão comum pode fazer qualquer coisa que a lei não proíba, enquanto o servidor público, no exercício de suas funções, só pode e deve fazer o que a lei estritamente determine.
Todavia, já se tornaram comuns procedimentos fiscais nos quais o agente fiscal, depois de arrecadar livros e documentos fiscais para verificar o cumprimento das obrigações pelo contribuinte, permanece tempo exagerado sem terminar seu trabalho. Com isso, não só causa transtornos ao sujeito passivo, mas deixa de cumprir expressa determinação do artigo 196 do Código Tributário Nacional, que ordena o servidor a lavrar os respectivos termos que assinalem não só o início do procedimento, mas também o prazo máximo para o término das diligências. Em síntese: não pode o Fisco deixar de cumprir suas funções por prazo indefinido. Esse prazo deve figurar no documento que registrar o início de seus trabalhos.
Empréstimo tomado pela holding pode ser deduzido do lucro, desde que justificado
Empréstimos tomados ou assumidos pela holding e repassados a outras empresas do grupo com juros menores do que os a serem pagos pela controladora podem ser deduzidos do lucro bruto, desde que a responsabilidade pelo pagamento do montante esteja definida por obrigação contratual ou que o aporte seja necessário para o cumprimento do objetivo social das companhias. O entendimento foi usado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para negar dois recursos e aceitar um terceiro.
No caso, Companhia Paranaense de Energia captou recursos por meio de debêntures e emissão de notas de crédito comercial e industrial junto a dois bancos e repassou os valores a três de suas subsidiárias: Copel Distribuição, Copel Empreendimentos e às Centrais Elétricas do Rio Jordão (Elejor).
É preciso fiscalização nas fronteiras para restabelecer a paz social no país
As regiões de fronteira de nosso país encontram-se em absoluto abandono estatal, situação que deve ser motivo de preocupação social e pauta de debates em todas as esferas.
Essa insegurança, produto de políticas públicas equivocadas e baseadas em premissas erradas, trouxe e traz repercussões negativas de toda sorte, desde o aumento assustador do tráfico de drogas e de armas de fogo, passando pela crescente evasão de divisas, pelo contrabando e descaminho de mercadorias, indo até o tráfico de pessoas e de animais silvestres.
Na busca de virar esse jogo, a presidente Dilma Rousseff lançou em 9 de junho de 2011 o chamado Plano Estratégico de Fronteiras (Decreto 7496/2011), um pacote de medidas que incluía a promessa de dobrar o efetivo policial nos limites do Brasil com os países vizinhos (Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa).
Destaques DOE-SC - 28/06/2016
Altera o art. 1° do Decreto n° 633, de 2016, que concede
redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do
Estado.
Destaques DOU - 29/06/2016
Torna pública a extinção do direito antidumping aplicado
sobre as importações brasileiras de pedivelas fauber monobloco, originárias da
República Popular da China.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação,
determinada pela Resolução
CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 24 de junho de 2016.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT. GILRAT. GRAU DE
RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CNAE.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: ISENÇÃO. AUTOMÓVEIS ADQUIRIDOS POR PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTAS. VEÍCULOS
NACIONALIZADOS.
ACESSÓRIOS OPCIONAIS
CRÉDITOS. ANULAÇÃO. PRODUTOS NACIONALIZADOS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE . MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA ALIENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
O ICMS cobrado por substituição tributária (ICMS-ST), pago
pelo adquirente na condição de substituto, não integra o valor das aquisições
de mercadorias para revenda, por não constituir custo de aquisição, mas sim uma
antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de
saída da mercadoria. Sobre a parcela do ICMS-ST, não poderá a pessoa jurídica
descontar créditos de Cofins, no regime de apuração não cumulativa dessa
contribuição.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
O ICMS cobrado por substituição tributária (ICMS-ST), pago
pelo adquirente na condição de substituto, não integra o valor das aquisições
de mercadorias para revenda, por não constituir custo de aquisição, mas sim uma
antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de
saída da mercadoria. Sobre a parcela do ICMS-ST, não poderá a pessoa jurídica
descontar créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração não
cumulativa dessa contribuição
No Ato COTEPE/MVA nº 14, de 23 de junho de 2016, publicado
no DOU de 24 de julho de 2016, Seção 1, páginas 104 e 105: a) Onde se lê:
"ATO COTEPE/MVA Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2016", leia-se: "ATO
COTEPE/MVA Nº 14, DE 23 DE JUNHO DE 2016".
terça-feira, 28 de junho de 2016
Pena de perdimento não se aplica a casos de subfaturamento
A pena de perdimento não pode ser aplicada em casos de subfaturamento de preço, conforme delimita a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi aplicado pelo juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, que concedeu liminar para que a Fazenda Nacional liberasse produtos apreendidos por falta de pagamento de tributos de importação pela empresa que os adquiriu.
Relator convocado na ação, substituindo o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, o juiz destacou que a condicionante usada pelo Fisco para obter a diferença tributária devida é ilegal. A jurisprudência do STF, diz a decisão, "tem repudiado a exigência de pagamento de tributos como condição para liberação de mercadoria importada, no sentido de ser cabível sanção administrativa como meio coercitivo de cobrança de quaisquer débitos, ainda que legítimos".
Governo gaúcho vai interromper cobrança de ICMS sobre software
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio Grande do Sul vai editar um decreto, esta semana, para suspender por 120 dias o início da cobrança de ICMS sobre a venda de software. A alíquota de 5% sobre as operações de programas de computador entrou em vigor no Estado em 1º de junho, com base no Convênio nº 181, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estipulou este percentual mínimo de carga tributária.
A proposta foi apresentada ao governador após encontro do secretário-adjunto da Fazenda Luís Antônio Bins com o Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul (Seprorgs). A cobrança começaria com a entrada em vigor do Decreto estadual nº 52.904, deste ano.
O secretário-adjunto afirma que uma das principais motivações para suspender o início da cobrança é o fato de que apenas o Rio Grande do Sul e São Paulo implantaram a medida aprovada no Confaz até o momento. "Além disso, o governo e empresas vão se reunir para discutir a cobrança e evitar discussões judiciais."
IR sobre abono de permanência só vale a partir do julgamento de repetitivo
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o abono de permanência só pode ser aplicada a partir de 2010, data do julgamento de recurso repetitivo que firmou tese sobre a legalidade da cobrança.
O abono de permanência é devido ao servidor que, tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade até que complete as exigências para a aposentadoria compulsória.
Trabalho: Sistema HomologNet no Estado de Santa Catarina
A Portaria SRTE-SC nº 200/2016 estabelece a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, a partir de 30 de junho de 2016, nos atendimentos realizados nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Blumenau, Chapecó, Criciúma, Joinville e Lages.
Em todas as Gerências deste Estado e na Sede desta Superintendência/Seção de Relações do Trabalho, a partir de 26/6/2016, data de publicação da Portaria SRTE-SC nº 200/2016, os interessados receberão orientações sobre o uso do sistema Homolognet.
Procedimento de Retificação da ECD
O sistema logo implementará o Decreto 8683/2016, quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.
Enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração retificada.
Para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.
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