Por meio da Resolução CGSN 147/2019 foi extinta a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.
O agendamento era um serviço que objetivava facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Era disponível entre novembro e dezembro de cada ano.
O que virá em substituição ao agendamento da opção? A receita irá notificar o contribuinte? Ou é mais um trabalhoho para os contadores? Bueno, parto do princípio que pra facilitar não vem nada.
ResponderExcluirSegundo a informação no site do Simples Nacional "Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção". http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=9db361e9-4de1-4bcd-97a5-94a24639d54e
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