sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Destaques DOU - 02/12/2016


Altera as Leis nos 10.260, de 12 de julho de 2001, que "dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências", para atribuir às instituições de ensino responsabilidade parcial pela remuneração dos agentes operadores do Fundo, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para vedar a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior.


Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos e revoga o Ato COTEPE ICMS 17/16.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/14, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC, biodiesel - B100 e gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 29 de novembro de 2016.


Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 1º de dezembro de 2016.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Ementa: São indedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário relativas a uma pessoa física que era considerada dependente em ano-calendário anterior, mas que já não o é no ano-calendário do pagamento.


no Ato Declaratório nº 01, de 21 de novembro de 2016, da PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO, publicado no DOU de 23 de novembro de 2016, seção 1, pág. 35. No art. 1º, ONDE DE LÊ: "... MORATÓRIA E PARCELAMENTO à instituição de ensino constante do Anexo Único a este Ato Declaratório. " LEIA-SE: "MORATÓRIA pelo prazo de 12 (doze) meses (já esgotado em 30 de junho de 2016) E PARCELAMENTO (prazo já em curso desde julho de 2016) à instituição de ensino constante do Anexo Único a este Ato Declaratório. E no Anexo Único: ONDE SE LÊ: "... Data de início dos efeitos: 04/10/2016 LEIA-SE: 01/07/2015"



No art. 1º da Resolução nº 559/PRES/INSS, de 28 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2016, Seção 1, pág. 39, onde se lê: "código 03.021.08.0, leia-se: "código 03.021.09.0".

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