quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

CFC revoga o prazo de 2 anos para os aprovados no exame de suficiência

A Resolução CFC nº 1.518/2016 - DOU 1 de 14.12.2016, revogou o § 1º do art. 12 da Resolução CFC nº 1.486/2015, que regulamenta o exame de suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Os aprovados no exame de suficiência poderão requerer o seu registro no CRC a qualquer tempo.

O dispositivo ora revogado dispunha que os aprovados na prova terão o prazo de 2 anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC.

Fonte: LegisWeb

9 comentários:

  1. Não Isabela. Tinhamos um prazo de 2 anos a contar da data da aprovação no exame de suficiência para o requerimento do registro de contador. Agora, não haverá mais esse prazo e poderemos requerer a qualquer tempo.

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  2. Olá, Isabela

    Não. Conforme a Resolução 1486/2015:

    Art. 12. Ocorrendo a aprovação no Exame de Suficiência, o Conselho Regional de Contabilidade disponibilizará ao candidato a Certidão de Aprovação, para ser apresentada quando da solicitação do registro profissional.

    § 1º Os aprovados na prova terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC.

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  3. Essa regra passa a valer apenas para as novas provas ou quem já passou em 2016.1 e 2016., por exemplo, também não tem mais prazo para solicitar o registro?

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Fui aprovada em março de 2015. No caso iria fazer dois anos no mês de março de 2017. Isso quer dizer que não preciso pegar ano que vem?

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    1. Também fui aprovado em março de 2015, tenho a mesma dúvida.

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    2. também tenho essa mesma duvida, fui aprovada em março de 2015.

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  6. O prazo era de 2 anos a contar da publicação no D.O.U

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