terça-feira, 5 de agosto de 2014

05/08 TJPE declara inconstitucional norma que reajustou em 40% IPTU do Plaza Shopping

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) declarou a inconstitucionalidade da instrução normativa do município do Recife que aumentou o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do Plaza Shopping no ano de 2013. A decisão foi proferida no dia 28 de julho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (31).

O empreendimento conseguiu, no 1º Grau, afastar o reajuste de 40,31% no IPTU previsto na instrução normativa municipal nº 01, de 26/12/2011. Com isso, o shopping obteve o direito de pagar o reajuste de 5,45%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No dia 28 foi julgado um recurso impetrado pelo município do Recife contra uma liminar favorável ao Plaza Shopping.

Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que houve afronta à Constituição Federal de 1988, porque o valor do imposto só poderia ser alterado por meio de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores do município. A Corte também confirmou a liminar concedida no 1º Grau, que limitou o reajuste do imposto ao IPCA.

Apesar da instrução normativa permanecer em vigor, com a decisão dada pela Corte Especial os processos semelhantes que estiverem tramitando na Justiça deverão seguir o mesmo entendimento.

Fonte: Folha PE

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