terça-feira, 5 de agosto de 2014

05/08 Empresas contestam taxas de mineração

Apesar de parte dos Estados terem reduzido os valores cobrados, algumas empresas ainda brigam na Justiça pelo direito de não pagar as taxas de mineração. A cobrança foi instituída por leis editadas entre 2011 e 2012 pelos Estados de Minas Gerais, Pará, Mato Grosso do Sul e Amapá. Algumas das normas já são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Criada para financiar a fiscalização das atividades das empresas do setor pelo poder público, a taxa incide sobre a tonelada de mineral ou minério bruto extraído. Minas Gerais cobra pouco mais de R$ 1 por tonelada. No Pará, o valor varia entre R$ 1,20 e R$ 7,70, a depender do produto extraído. E no Mato Grosso do Sul é cobrado entre R$ 1 e R$ 2,10 por tonelada.

Os valores das taxas são pequenos, mas por estarem atreladas à produção as quantias desembolsadas mensalmente pelas empresas de grande porte alcançam a casa dos milhões de reais, segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. “Teoricamente, é uma taxa de fiscalização. Seu valor, porém, varia de acordo com o faturamento da empresa”, diz

As polêmicas taxas levaram a Confederação Nacional da Indústria (CNI) a propor, no Supremo, três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) para contestar leis do Pará, Amapá e Minas Gerais. Após a movimentação, Minas e Pará diminuíram o valores cobrados, o que fez com que grandes empresas do setor – como a Vale – desistissem de processos sobre o tema.

Outras companhias, entretanto, mantiveram os litígios. É o caso de uma empresa de cimento do Mato Grosso do Sul que, atualmente, possui tutela antecipada (espécie de liminar) para não recolher a taxa. A medida foi confirmada em julho pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MS).

A medida foi obtida em julho de 2013. Após analisar a ação, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, considerou, dentre outros pontos, que o Estado do Mato Grosso do Sul não teria competência para instituir a taxa. Isso porque, de acordo com o artigo 20 da Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União.

Para advogados, além do conflito de competência, as leis que instituíram as taxas possuem outras inconstitucionalidades. Dentre elas, o fato de a base de cálculo ser típica de imposto, e não de taxa. A irregularidade ocorreria porque o valor pago está vinculado à quantidade produzida pelo contribuinte. “Para ser caracterizada como taxa, deveria ter correspondência entre a base de cálculo e o preço da fiscalização”, afirma o advogado Paulo Honório de Castro Júnior, do Willian Freire Advogados Associados.

“Qual a diferença entre fiscalizar uma tonelada ou cem toneladas [de minério]?”, questiona o advogado Fernando Facury Scaff, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff Advogados.

Há, porém, decisões desfavoráveis às empresas. A Mineração Usiminas, por exemplo, não conseguiu derrubar a taxa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O processo foi analisado em maio. Para o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, a norma que instituiu a cobrança é regular. Isso porque o artigo 23 da Constituição Federal elenca como de competência comum da União, Estados e municípios “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais”.

Em Minas, tramitam pelo menos outras duas ações sobre o tema, todas com decisões desfavoráveis em segunda instância. Já no Mato Grosso do Sul, o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, que defende a empresa de cimento no processo, representa outra companhia em um processo similar, mas que ainda não foi julgado.

A palavra final sobre o tema, entretanto, deverá ser dada pelo STF. As três ações da CNI, propostas em 2012, têm como relatores os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux, mas ainda não foram pautadas.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais (PGE-MG) afirmou que não se pronunciará sobre o caso citado. Já em relação à Adin, informou que “tanto a Advocacia-Geral da União como a Procuradoria-Geral da República já se pronunciaram pela constitucionalidade da lei, corroborando a defesa do Estado”.

Procuradas pelo Valor, a PGE do Mato Grosso do Sul e a Mineração Usiminas não deram retorno até o fechamento da edição.

por Por Bárbara Mengardo

Fonte: Valor Econômico

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