terça-feira, 19 de agosto de 2014

19/08 Alterada a disciplina sobre a utilização do sistema SAT para a emissão de CF-e-SAT

Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2012, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT).

Foi incluída a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em substituição à emissão do CF-e-SAT, quando o SAT ficar inoperante nas hipóteses especificadas.


Fonte: IOB Online

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