segunda-feira, 25 de novembro de 2013

25/11 Receita não vai tributar descontos do Refis

A  receita que as empresas registrarem em razão dos descontos obtidos na adesão ao Refis - programa especial de parcelamento de débitos - não serão considerados  como receita tributável pela Receita Federal. A informação consta da Solução de  Consulta nº 21, publicada no Diário Oficial da União da última  sexta-feira (22).

“Com isso, os contribuintes têm mais segurança jurídica”, afirma o advogado  Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

O Refis foi instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, e reaberto recentemente  pela Lei nº 12.865, deste ano.

Considerando uma dívida de R$ 50 milhões de tributo devido, R$ 30 milhões de  multa de mora e R$ 20 milhões de juros de mora paga à vista, o desconto será de  R$ 39 milhões após somar R$ 100% de desconto na multa e 45% dos juros. Assim, a  empresa deixará de pagar 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social  sobre o Lucro Líquido (CSLL) e 9,25% de PIS e Cofins sobre R$ 39 milhões.

“Não importa se o dinheiro estiver depositado em juízo ou não”, afirma  Calcini.

O texto da solução diz: “A receita oriunda da redução de multa e juros de  mora decorrente da fruição do benefício previsto no artigo 1º, parágrafo 3º,  inciso I, da Lei nº 11.941, de 2009, pode ser excluída do lucro líquido, para  efeito de apuração do lucro real”.


Fonte: Valor Econômico
Via CRC/SC

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