quinta-feira, 8 de setembro de 2011

08/09 FCONT Leiaute e regras de Validação


Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010.
 

COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:
Art. 1º As regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, que serão utilizadas pelo Programa Validador e Assinador para o FCONT (PVA-FCONT), para o ano-calendário de 2010, são as constantes do anexo I.
Art. 2º O PVA-FCONT utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e o Plano de Contas Referencial da RFB definidos no anexo II.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER
Anexos
Anexo I - LEIAUTE E REGRAS DE VALIDAÇÃO
Anexo II - TABELAS DE CÓDIGO E plano de contas referencial
RECEITA FEDERAL DO BRASIL 

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