sexta-feira, 2 de setembro de 2011

02/09 Perguntas e Respostas NF-e conjugada


1. A partir de que data o município precisa receber a Nota Fiscal eletrônica em substituição aos modelos 1 e 1-A?
R. A partir de 01/04/2011.

2. A Nota Fiscal eletrônica substitui quais modelos/série de Nota Fiscal papel?
R. A Nota Fiscal eletrônica substitui somente as notas fiscais de papel modelo 1 e 1-A; Outros documentos fiscais continuam valendo. (Ex. nota de produtor, cupom fiscal, nota de prestação de serviços).

3. O município precisa guardar o “arquivo eletrônico XML”?
A NF-e é um documento eletrônico, digital, não podendo ser impressa. A impressão de seu conteúdo não tem valor jurídico, tampouco contábil/fiscal. É obrigação do destinatário verificar a autenticidade da NF-e por consulta ao Portal Nacional ou ao site da SEF autorizadora.

4. O município precisa consultar a existência da NF-e?
A consulta da validade, existência e autorização de uma NF-e é obrigatória por parte do destinatário da NF-e.
Nos termos da cláusula décima, parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07/05, com redação dada pelo Ajuste SINIEF 04/06:
"§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e."
Cabe destacar que o destinatário não necessita imprimir qualquer documento para comprovar que realizou a consulta de validade da NF-e.
A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua autorização de uso.
Findo esse prazo, a consulta retornará informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação) e ficará disponível pelo prazo decadencial.
Realizada a consulta e verificada a existência e a validade da NF-e, o DANFE poderá ser utilizado como documento hábil para a comprovação documental junto ao Tribunal de Contas, em substituição às notas fiscais em papel modelos 1 e 1A.

5. O município precisa guardar o DANFE?
O município por não ser contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação, em substituição ao arquivo eletrônico da NF-e.

6. Como funciona a carta de correção para a Nota Fiscal eletrônica?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
A carta de correção eletrônica ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de correção complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

7. Ao optar pela NF-e conjugada, como o município receberá as informações dos serviços?
Em primeiro lugar, o município deve regulamentar o processo de autorização para emissão de NF-e conjugada. Assim, o contribuinte que pretender emitir a NF-e conjugada deverá buscar autorização na Prefeitura, sob pena de emitir documento nulo e sujeitar-se à aplicação de penalidades.
Quanto ao recebimento das NF-e conjugadas pelo município, a FECAM firmou com Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC) o Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Encargos ESTADO / FECAM N° 001/2010, para que a NF-e conjugada seja recepcionada pelo Estado e transmitida à FECAM, que por sua vez disponibilizará ao respectivo município.
Para operacionalizar o convênio, a FECAM contratou a empresa desenvolvedora do sistema REGIN para que integre a este sistema um aplicativo de recepção das NF-e conjugadas, aproveitando a logística de comunicação já existente, utilizada nos processos do REGIN.
Desse modo, o aplicativo da NF-e conjugada funcionará por meio do acesso ao sistema do REGIN, e permitirá a geração de relatórios básicos montados a partir das NF-e conjugadas recepcionadas, bem como possibilitará o download dos arquivos digitas das notas para utilização em outros sistemas usados no município.

http://nfse.fecam.org.br/index.php/faq/15-faq-nf-e-conjugada
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