O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta quinta-feira (4/8), um pedido para que a União devolva ao Santander R$ 1,2 bilhão em impostos pagos pelo banco em 2002, no âmbito de um programa de parcelamento. A discussão é intrincada e remete a fatos ocorridos ainda na década de 1970 e que geraram repercussão nas duas décadas seguintes.
Com três de cinco votos proferidos, o julgamento durou uma hora e meia e terminou sem definição. A ministra Assusete Magalhães pediu vista do processo. A análise do caso será retomada no dia 23 de agosto com o voto vista de Assusete e da desembargadora federal convocada Diva Malerbi.
Um pouco de contexto
A história que gerou o litígio começa na década de 1970, quando a União incentivou as instituições financeiras a conceder empréstimos aos estaleiros navais. Quem garantiu as dívidas foi a Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SUNAMAM), que, em 1989, foi sucedida pela União.
Em 1985, o banco Bozano – que foi sucedido pelo Santander – registrou um prejuízo de R$ 4,6 milhões referente a empréstimos que não conseguiu receber. Dez anos depois, a União propôs um acordo com as instituições financeiras para assumir a dívida.
O banco Bozano e outras instituições aceitaram, em outubro de 1995, receber 13,72% da dívida calculada pelo governo em moeda corrente e outros 86,25% em títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. Pelo acordo, o Bozano recebeu da União R$ 314,5 milhões – R$ 27 milhões em dinheiro e R$ 287 milhões em títulos.
Quando nasce a cobrança
Para a Receita Federal, o problema ocorre em 1995, quando o Bozano não registrou os valores no campo “renda a apropriar”. De acordo com o Fisco, o banco declarou que recebeu do governo R$ 4,6 milhões (valor do prejuízo com os empréstimos).
O resultado foi uma autuação por omissão de receita, no valor de R$ 309 milhões. A instituição discutiu a cobrança administrativamente e em 2002 aderiu aos parcelamentos das Medidas Provisórias 66 e 75. Normalmente, a entrada neste tipo de programa requer que o contribuinte confesse a dívida tributária.
Agora, o Santander pede a devolução dos valores pagos. O argumento é de que o acordo firmado com a União dependia de condições para se concretizar (aceitação de todos os credores e aprovação da dotação ornamentaria pelo Congresso) e que o pagamento começou a ser feito apenas em 1996.
Em 2010, quando Santander entrou na Justiça com a ação de repetição de indébito (para pedir a restituição dos tributos pagos), o valor discutido era de R$ 650 milhões. Hoje, atualizado por juros e correção monetária, estaria em R$ 1,2 bi, de acordo com a Fazenda Nacional.
No STJ
A discussão na Corte passa pela análise de questões preliminares. Os ministros Mauro Campbell Marques e Herman Benjamin votaram nesta quinta-feira pelo não conhecimento do recurso do Santander, ou seja, decidiram que a Corte não deve analisar o processo do banco. Isso porque analisar os argumentos demandaria a análise de fatos, provas e contratos, o que é proibido aos ministros do STJ, por força das Súmulas 5 e 7 da Corte.
Campbell adiantou que se ficar vencido na questão do conhecimento do recurso, vai negar na integralidade os pedidos da instituição financeira.
O ministro Humberto Martins, relator do caso, entendeu por devolver os autos ao Tribunal Regional da 1 Região para que alegações suscitadas pelo banco sejam analisados, sob pena de supressão de instância.
Para o ministro Benjamin, porém, o TRF-1 já analisou as alegações. Segundo o ministro, o banco quer discutir fatos e não teses jurídicas. “A parte dispensa prova no tribunal [de origem]. Agora quer que o STJ analise prova que não foi feita e nós vamos devolver [o processo] para tribunal analisar prova que foi dispensada?”, questionou.
Segundo o ministro Humberto Martins, porém, ainda haveria questōes jurídicas a serem analisadas pelo TRF-1. No voto, ele fez referência à tese firmada no recurso repetitivo 1133027/SP, por meio do qual se firmou a tese de que:
“a confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude)”.
Os ministros ainda terão que decidir se anulam ou mantém uma multa de 1% sobre o valor da causa, aplicada ao Santander por litigância de má-fé. Os ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram por afastar a penalidade. O ministro Campbell, por mantê-la.
Procurado pelo JOTA, o Santander informou que “eventuais processos de origem do banco Bozano, anteriores à compra, não são de responsabilidade da instituição.”
O nome da parte que consta no REsp 1541538/DF, porém, é o Banco Santander (Brasil) S.A. Durante o julgamento, os ministros do STJ e a PGFN também se referiram ao Santander como o autor do recurso em análise na Corte.
Fonte: Jota
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