segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Ato Simulado e Sonegação Fiscal

O tema da simulação no âmbito do Direito Tributário remete às ideias de opção fiscal, elisão, elusão e evasão. O delineamento desses conceitos e de suas diferenças é fundamental quando se analisa os campos do lícito e do ilícito. O assunto em tela deve ser enfrentado à luz do direito positivo brasileiro, uma vez que cada ordenamento dá o tratamento jurídico que julga mais adequado, modificando, por vezes, os conceitos e colocando no campo do lícito condutas que, a princípio, seriam ilícitas no nosso direito. Passar-se-á a expor o tratamento da matéria no ordenamento jurídico brasileiro e, posteriormente, a nossa visão de como o fisco brasileiro pode atuar em face de atos simulados.

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por Paulo Ayres Barreto é Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Livre Docente pela Universidade de São Paulo (USP). Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Fonte: IBET

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