segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Organizações sociais podem remunerar dirigentes sem perder isenções e imunidades tributárias

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou na quinta-feira (18) o Seminário sobre Organizações da Sociedade Civil, na sua sede em Brasília. O objetivo era apresentar aos profissionais da contabilidade as principais mudanças trazidas pela Lei 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

O presidente do CFC, José Martonio Coelho, a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), Maria Clara Bugarim, e o presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), Juarez Carneiro, participaram da cerimônia de abertura do seminário. Martonio Coelho destacou a importância do trabalho dos palestrantes para a transparência das OSCs. “Nós que acompanhamos o crescimento dessas organizações sabemos do trabalho abnegado de alguns players para que isso fosse possível, sem abrir mão da transparência, fator indispensável para a consolidação e o reconhecimento das organizações não governamentais pela sociedade”, afirmou.

Maria Clara elogiou o trabalho dos palestrantes e pediu que eles levem informações sobre o terceiro setor a todos os Estados brasileiros. “Nós já tivemos a honra de trabalhar com a Profis na disseminação de conhecimento sobre contabilidade da área em diversas regiões do Brasil, e enquanto percorríamos os Estados nos certificávamos de que era necessário suprir a carência de informações e de esclarecimento, porque num país tão carente de ações efetivas, onde essas entidades estão assumindo um papel primordial, nós observamos que boa vontade não resolve problema. Precisamos de ações sérias, que sigam nossa legislação e apliquem com eficácia os recursos”, disse.

O presidente da FBC destacou a parceria entre a entidade, o Ministério Público, o CFC e a Abracicon em benefício das ONGs. “Há alguns anos estamos trabalhando com a Profis para fortalecer as entidades do terceiro setor e sua contabilidade, temos um MBA em controle e gestão de entidades do terceiro setor, e agora estamos preparando o Sicap, um sistema para prestação de contas”, contou.

Dados da Associação Brasileira e Organizações Não Governamentais (Abong) mostram que o Brasil tem mais de 290 mil Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos. Embora elas existam no Brasil desde a década de 1950, não havia uma norma específica para a relação estabelecida entre essas entidades e os governos. “A Lei 13.019 de 2014 foi criada exatamente porque não havia um dispositivo que regulasse o tema das parcerias entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil de maneira estruturante, como um todo. Já havia a Lei das Oscips [Organizações da Sociedade Civil de Interesse Púlbico], a das OSs [Organizações Sociais], mas a realidade é que 98% das parcerias do País são feitas mediante convênios, uma modalidade criada para descentralização de recursos entre órgãos públicos, e foram-se emprestando regras para as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos”, afirmou a assessora especial da secretaria-geral da Presidência da República, Laís Lopes.

O procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, José Eduardo Sabo, defende a tese de que a Lei 13.019/14 é um novo olhar sobre a relação das organizações da sociedade civil (OSC) com o Estado. “A crise do Estado nos mostra que precisamos redefinir claramente qual é o seu papel, suas funções e quais são as funções das organizações da sociedade civil. As organizações têm de ser eficientes e sustentáveis. Elas não podem viver do subsídio do Estado e da colaboração de voluntários. Elas precisam ter produtos e projetos para ser autossuficientes”, argumenta.

A lei inova quanto à prestação de contas. “Sempre consideramos importante que o resultado fosse levado em consideração, de modo que, sem prejuízo da prestação de contas contábil, avaliamos o alcance das metas estabelecidas no plano de trabalho”, informa Laís.

A assessora especial lembra que a contabilidade é um dos desafios dos gestores das OSCs. “Os problemas que encontramos estão, em geral na contabilidade, de modo que a lei prevê que parte dos recursos seja utilizada para pagamentos de profissionais da contabilidade.”

O presidente da Academia de Ciências Contábeis do Distrito Federal (Acicondf), José Antônio de França, tratou da contabilidade aplicada a essas organizações e detalhou os regimes contábeis. “Embora muitos acreditem que todo o arcabouço conceitual está estruturado no regime de competência, não é bem assim. Ao olharmos atentamente o normativo contábil em vigor, veremos outra realidade. O regime de caixa não morreu.” França apresentou exemplos que estão contidos no livro Organizações da Sociedade Civil – Associações e Fundações. Constituição, funcionamento e remuneração dos dirigentes, lançado durante o seminário e escrito por ele, por Sabo, pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), Marcelo Henrique Santos, e pelo promotor de justiça do Estado de São Paulo Airton Grazzioli. Durante o evento também foi lançado o livro Terceiro Setor e Tributação.

Remuneração de dirigentes

As mudanças nas regras para remuneração de dirigentes também foram tema do seminário. Segundo Santos, a ação é uma necessidade oriunda do crescimento das OSCs. “No princípio essas entidades eram geridas por pessoas geralmente muito abastadas, que se dispunham a ajudar o próximo, mas sem qualificação de gestão. Com o passar do tempo e o crescimento das organizações, essa qualificação passou a ser uma exigência para a sobrevivência das entidades, e, como consequência, a necessidade de remunerar quem deixa o mercado para se dedicar a esse trabalho.” De acordo com Santos, nunca houve vedação ao pagamento de dirigentes. “O que havia era a suspensão de isenção e imunidades tributárias para quem efetuasse o pagamento.”

Gazzioli lembrou que a primeira vez que a legislação tratou de remuneração de dirigentes foi em 1998, para as OSs, e em 1999, para as Oscips. “Hoje podem ser remunerados dirigentes que estejam à frente da gestão das companhias, e o padrão de remuneração é o do mercado”, afirmou. Para as Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), há um limite de 70% do teto do funcionalismo público.

Fonte: CFC

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