segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

11/01 Destaques DOU - 11/01/2016


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL


Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2015, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.000,90 (um mil Reais e noventa centavos).


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2016, os fatores de atualização:


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 6 de janeiro de 2016.


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei nº 10.179/2001. Os títulos públicos classificados como Dívidas Agrupadas em Operações Especiais, UO de n° 71.101, são regulamentados pelo Decreto-Lei n° 6.019, de 23 de novembro de 1943, não possuindo relação com a Lei n° 10.179/2001. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.



No Ato COTEPE/PMPF nº 1, de 7 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 8 de janeiro de 2016, Seção 1, página 22, na linha referente ao Estado de Rondônia:

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