quinta-feira, 14 de agosto de 2014

14/08 Adoção da EFD supre a exigência do Manad

A adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) supre, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12/2006, a qual aprova a versão 1.0.0.2 do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad).


Fonte: IOB Online

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