quarta-feira, 19 de março de 2014

19/03 Destaques DOU - 17/03/2014


Altera para 2% e 0% (dois e zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.


Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e à CSLL, decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na forma do art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e dá outras providências.


Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.


Estabelece procedimentos para a elaboração, a divulgação e a remessa ao Banco Central do Brasil de demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial.


Disciplina, no âmbito da 7ª Região Fiscal, os procedimentos relativos à criação de dossiê digital de atendimento e à recepção de documentos em formato digital para o Repetro.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 12 de março de 2014.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 3,5%.

RETIFICAÇÕES(*) - No Anexo XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013, publicado no DOU de 2 de outubro de 2013, Seção 1, páginas 16 a 21.

RETIFICAÇÕES - No Ato nº 24, de 23 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 24.12.13, página 50, onde se lê: "ATO Nº 24(...)"; leia-se: "ATO COTEPE/PMPF Nº 24 (...)".

No Ato nº 10, de 23 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 24.12.13, páginas 49 e 50, onde se lê: "ATO Nº 10 (...)"; leia-se: "ATO COTEPE/MVA Nº 10 (...)".

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 4/14, de 15 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2014, Seção 1, página 35 onde se lê: "... na data da sua publicação no Diário Oficial da União.", leia-se: "... na data da publicação de sua ratificação nacional.".

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 159/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, página 31:
a) no inciso IV, onde se lê: "... IV - o item 16: (...)"; leia-se:
"... IV- o caput do item 16: (...)";
b) no inciso V, onde se lê: "... V - o item 16.4: (...)"; leia-se:
"... V - o caput do item 16.4: (...)";
c) no inciso VI, onde se lê: "... VI - o item 16.5: (...)"; leiase:
"... VI - o caput do item 16.5: (...)".

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 172/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, página 34, onde se lê: "a cláusula primeira do Convênio ICMS 147/13..."; leia-se: "o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 147/13...".

No Despacho do Secretário Executivo, publicado no DOU de 22.11.13, página 34, onde se lê: "... Nº - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária..."; leia-se: "... Nº 241 – O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária...".

Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 148/12, de 29 de outubro de 2012, publicado no DOU de 30 de outubro de 2012, Seção 1, página 56, onde se lê: "... a partir de 1º de novembro de 2010.", leia-se: "... a partir de 1º de novembro de 2012.".

No Protocolo ICMS 151/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 44, na cláusula primeira, onde se lê: "... inciso I da cláusula terceira...", leia-se: "... inciso I do § 1º da cláusula terceira...".

No clausula terceira do Protocolo ICMS 157/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 45, onde se lê: "...Cláusula terceira Este protocolo...", leia-se: "...Cláusula segunda Este protocolo...".

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 162/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 46, onde se lê: "Protocolo ICMS 11/85 (...)"; leia-se: "Protocolo ICM 11/85 (...)".

No preâmbulo do Protocolo ICMS 163/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 46, onde se lê: "... Nacional: (...)"; leia-se: "... Nacional, resolvem celebrar o seguinte (...)".

No preâmbulo do Protocolo ICMS 167/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 47, onde se lê: "... neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, considerando..."; leia-se: "... neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou tributação, considerando...".


No Anexo Único do Protocolo ICMS 24/13 de 13 de março de 2013, publicado no DOU de 14 de março de 2013, Seção 1, página 14:

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