sexta-feira, 14 de março de 2014

14/03 Imposto de Renda: Incidência sobre o montante integral recebido por força de decisão judicial

Imposto de Renda. Incidência sobre o montante integral recebido por força de decisão judicial proferida pela Justiça Federal. Tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos.

O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de Imposto de Renda com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ. Unânime. (Ap 2009.38.04.001403-0/MG, rel. Juiz Federal Rodrigo de Godoy Mendes (convocado), em 25/02/2014.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário