terça-feira, 28 de agosto de 2012

28/08 PIS/COFINS: Receitas de Prestação de Serviços


SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 94, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: FATO GERADOR. RECEITA. Pessoa jurídica que apura o Imposto de Renda com base no lucro real deve seguir o regime de competência na apuração da Cofins. As receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas no período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independendemente da data de emissão da fatura.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: FATO GERADOR. RECEITA. Pessoa jurídica que apura o Imposto de Renda com base no lucro real deve seguir o regime de competência na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep. As receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas no período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independendemente da data de emissão da fatura.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e
3º; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

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