segunda-feira, 13 de agosto de 2012

13/08 A desoneração da folha de pagamento


por Nelson Lacerda

A desoneração da folha de pagamento anunciada pelo governo federal através da Medida Provisória 563/2012, que alterou a redação da Lei n° 12.546/2011, faz parte da política que procura subsídios de incentivo e fortalecimento à indústria nacional, tendo como principal objetivo o aumento da competitividade das empresas brasileiras frente à crise internacional. Medida bem-vinda e com reflexos já comprovados em outros segmentos traz, porém, em seu bojo uma preocupação no que tange à questão tributária, pois a alteração pode vir a causar uma intensificação da dificuldade de compreensão na organização do sistema de tributação, originando maneiras diferenciadas de recolhimento entre os setores, já que o benefício não foi concedido por segmento, mas por produtos. Assim, a empresa precisará ter uma atenção especial na identificação da parte do faturamento relacionada aos produtos beneficiados, pois nos casos em que a empresa produzir diversos tipos de produtos ou prestar diferentes serviços, sendo apenas alguns os beneficiados pela MP, pode correr o risco de recolher sua contribuição de forma errada.

As empresas atingidas pela mudança proposta passarão a recolher 1% ou 2% de seu faturamento bruto (descontadas as receitas de exportação) sendo eliminada a atual forma de contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial, no entanto, esta substituição não se dará para todas as contribuições calculadas sobre a folha de pagamentos, alcançará apenas a contribuição de INSS patronal, permanecendo sem alterações todas as demais. Insta lembrar, que não são todas as empresas obrigadas a esta substituição, apenas às que se enquadrem nas atividades econômicas ou fabricarem produtos industriais, conforme estabelecido pela MP, além daquelas que já vinham sendo beneficiadas pela Lei 12.546/2011 Plano Brasil Maior, a qual estreou a novidade da desoneração da folha, ainda em 2011. Entre as empresas beneficiadas, as que deverão auferir maior privilégio são as que possuem nível elevado de contratação direta, bem como as que muito exportam.


Fonte: JCRS

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