domingo, 19 de agosto de 2012

19/08 Emaranhado de teias que é a legislação do Pis e da Cofins


*Dr. Francisco Junior Teixeira

Depois de ler a reportagem vinculada a Folha de São Paulo do Gustavo Patu e Claudia Rolli sobre “PIS e Cofins são regulados por 75 leis”, me chamou muito a atenção, mesmo eu sendo editor de um site que traz inúmeras formas de economia tributária através do Planejamento Tributário ao contribuinte e pesquisador da matéria, ainda assim me preocupei, pois me coloquei no lugar de um empresário lendo uma matéria dessas sobre o Pis e Cofins.

Cada vez que nos deparamos pesquisando um novo assunto da matéria, devemos nos remeter ao menos a meia dúzia de leis para chegar a um prévio entendimento do assunto, pois um assunto liga ao outro e o outro retorna ao inicial e assim você perde horas lendo para chegar a um entendimento, ainda que confuso.

Infelizmente o resultado prático de tudo isso é um emaranhado de leis para tornar mais difícil a compreensão, fazendo com que o utilizador prático das normas fique confuso na hora de aplicá-las e na dúvida não as aplique, assim a arrecadação tributária aumente cada vez mais.

A Receita Federal do Brasil dispõe dos melhores equipamentos, programadores, profissionais de altíssima qualidade, sejam eles auditores, procuradores, assessores jurídicos e ainda dispõe do maior artifício, que é a Lei, essa Lei quando é para trazer benefícios aos contribuintes, vêm coberta de “meias palavras” para deixar o texto o mais confuso possível, como é o caso da Lei 10.833 de 2003, era uma Lei que veio para desonerar a cadeia produtiva brasileira, fazer com que houvesse uma incidência mais justa da contribuição nas diversas cadeias, e chegasse ao consumidor final com menos ônus.

Acontece que essas leis saem todas do poder executivo, de dentro do Ministério da Fazenda, justamente o ente que arrecada os tributos, vocês acham que essas leis vão vir permissivas ao contribuinte? Quando existe um benefício, ele já sai todo prematuro, justamente para dificultar o entendimento.

Geraldo Ataliba comenta sobre a instituição das contribuições sociais no Brasil, segundo ele “Nenhum tributo, até agora, designado de contribuição, no Brasil – salvo a de melhoria – é contribuição verdadeira, no rigoroso significado do conceito, que se centra na materialidade da h.i. (hipótese de incidência). Mas, se o legislador quiser – e tiver boa assessoria – poderá estruturar contribuição pura”, isso é nítido em nossa sociedade, basta contarmos nos dedos quantos foram os projetos de leis de iniciativa do governo com finalidade tributária foram barrados no congresso.

A realidade da organização fiscal das empresas hoje é que o assistente, quando não o auxiliar, define o que gera ou não crédito para fins de Pis e Cofins, as empresas preocupam-se muito em reduzir custos, como é o correto na administração moderna, porém definem o departamento contábil e fiscal como apenas um custo, sem ter a noção que por ali vai embora milhares de reais em desperdícios tributários, como exemplos citamos um supermercado que possui em média mais de 30.000 itens em suas gôndolas, porém quem fica responsável pela correta classificação fiscal dos produtos é o assistente que insere o produto no sistema, mesmo sem ele saber sobre norma tributária, sobre a Lei 10.833.

Não vamos nos desesperar com esses pequenos relatos, basta os gestores se conscientizar que Gestão Tributária não é uma coisa tão simples, investindo mais em qualificação aos operadores fiscais, as organizações contábeis e fiscais buscar a valorizar mais seus trabalhos, para assim ter mais tempo para analisar melhor a situação fiscal/tributária do cliente, ao invés de somente mecanizar os trabalhos. Buscar auxilio quanto aos temas mais complexos que demandam de um parecer minucioso, ou seja, nós contribuintes precisamos trabalhar mais homogeneamente para equilibrar um pouco esse embate contra a administração tributária, nós do Valor Tributário, fazemos a nossa parte, disponibilizando conteúdos, objetos de pesquisa para auxiliar o contribuinte para pagar menos impostos

*Dr. Francisco Junior Teixeira é contribuinte, advogado, consultor e redator do site www.valortributario.com.br, mande seu comentário pelo e-mail francisco@valortributario.com.br 

Fonte: Valor Tributário

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